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Home Política

Projeto de Wamberto Ulysses garante cota de 5% para emprego de pessoas acima de 45 anos na Administração Pública João Pessoa

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
16/09/2025
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Projeto de Wamberto Ulysses garante cota de 5% para emprego de pessoas acima de 45 anos na Administração Pública João Pessoa

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) recebeu, nesta terça-feira (16), a apresentação de um projeto de lei de autoria do vereador Wamberto Ulysses (Republicanos) que estabelece cotas para a contratação de pessoas com 45 anos ou mais pela Administração Pública Direta e Indireta do município, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Poder Executivo Municipal.

De acordo com a proposta, a administração deverá assegurar que pelo menos 5% de seus empregados sejam pessoas com 45 anos ou mais, respeitados os limites legais. A medida também alcança contratações temporárias ou por processo seletivo simplificado.

O projeto ainda prevê que empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura de João Pessoa garantam no mínimo 10% de seus postos de trabalho para pessoas dessa faixa etária, durante todo o período de execução contratual.

Na justificativa, o vereador Wamberto Ulysses destacou a importância de combater a discriminação etária no mercado de trabalho. “Este projeto de lei tem como objetivo promover políticas públicas de inclusão no mercado de trabalho, especialmente voltadas para pessoas com 45 anos ou mais, que frequentemente enfrentam dificuldades de reinserção profissional. A experiência, maturidade e responsabilidade desses profissionais representam um ativo valioso para o serviço público e para empresas contratadas”, afirmou.

O parlamentar acrescentou que a iniciativa representa um compromisso da administração municipal com a justiça social, a diversidade no ambiente de trabalho e a valorização da trajetória profissional.

RESPALDO JURÍDICO – A proposta também encontra respaldo jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) já validou norma semelhante no Distrito Federal, que garante 5% das vagas na Administração Pública e 10% das vagas de mão de obra terceirizada para pessoas com mais de 40 anos.

Na decisão unânime, relatada pelo ministro Edson Fachin na ADI 4082, o Tribunal entendeu que a medida trata de política pública de pleno emprego e de critérios legítimos para reparar discriminações históricas no mercado de trabalho.

O projeto segue agora para análise nas comissões permanentes antes de ser apreciado em plenário.

Assessoria

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