A Justiça Eleitoral da 7ª Zona, com sede em Mamanguape-PB, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato Luiz Cornélio da Silva Júnior, reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero por parte da Federação PSOL REDE nas eleições municipais de 2024.
Segundo a sentença proferida pela juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, ficou comprovado que a candidata Valeriana Cardoso dos Santos foi lançada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem desenvolver atos efetivos de campanha. A candidata obteve apenas 1 voto, não realizou propaganda eleitoral significativa e apresentou movimentações financeiras inconsistentes com uma candidatura real.
Com base na jurisprudência do TSE e na Súmula 73, a magistrada determinou:
A anulação dos votos obtidos pela legenda no sistema proporcional;
A cassação do mandato do vereador eleito Ruan Emanuel da Silva Souza e dos suplentes vinculados ao DRAP;
A declaração de inelegibilidade por 8 anos da candidata Valeriana Cardoso dos Santos, por comprovação de fraude;
A retotalização dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Mamanguape.
A decisão reforça o entendimento de que fraudes à cota de gênero comprometem a legitimidade das eleições e não devem ser toleradas pelo sistema de justiça eleitoral.
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Da redação