O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) adiou para o próximo dia 23 de abril o julgamento que analisa a legalidade da nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte. A decisão de adiar a análise, inicialmente marcada para esta quarta-feira (9), partiu do conselheiro e relator do processo, Nominando Diniz, que solicitou o envio do caso à Auditoria de Contas para uma avaliação técnica mais aprofundada.
Durante a sessão, Nominando fez duras críticas às procuradoras do Ministério Público de Contas (MPC), Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz. Para ele, houve excesso de atuação por parte do órgão. “O denunciante não pode denunciar, analisar, dar parecer e julgar. Em 22 anos, é a primeira vez que vejo isso acontecer”, disse o relator.
Amparado em argumentos do Código Civil, Diniz defendeu o reexame do caso fora do campo político ou retórico. “Ninguém poderá ser responsabilizado por aquilo que não deu causa. Isso está no Código Civil de 1916 e no de 2002. Não é discurso que interfere no meu trabalho, nem interno, nem externo”, completou.
A ação foi apresentada pelo MPC, que questiona a indicação feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), alegando descumprimento dos critérios constitucionais e legais exigidos para o cargo. Por outro lado, a ALPB argumenta que a escolha de Alanna Galdino seguiu rigorosamente o que está previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Casa.
Deputados estaduais acompanharam de perto os desdobramentos da sessão, entre eles Felipe Leitão (PSD), Danielle do Vale (Republicanos), Galego de Sousa (PP), Dra. Paula (PP) e Bosco Carneiro (Republicanos).
Na semana passada, a nomeação foi suspensa por decisão da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, com base em suposta falha no processo, especialmente a ausência de sabatina pública. A decisão atendeu a um pedido do ex-prefeito Cláudio Chaves, adversário político da família Galdino em Pocinhos.
Contudo, a suspensão foi derrubada por liminar do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, que afirmou não haver indícios suficientes de ilegalidade no processo.
Da Redação









