Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal que incide sobre todas as pessoas físicas que tenham auferido renda acima de um determinado valor. Anualmente este contribuinte deve prestar informações através da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para apurar os possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
O período para entrega da Declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Mesmo sendo um imposto que atinge grande parte da sociedade, nem todo mundo é obrigado a realizar a declaração para a Receita Federal. O prazo para declarar iniciou em 01/03/2018 e vai até o dia 30/04/2018, quem estiver obrigado a declarar e não cumprir esta obrigação dentro do prazo sofrerá penalidade, multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do imposto devido.
A seguir mostraremos os requisitos que torna obrigatório uma pessoa a declarar o imposto de renda 2018. Estes requisitos valem para todo o ano calendário de 2017 e basta se enquadrar em apenas um destes para ser obrigado a fazer tal declaração.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Pessoas físicas que receberam valores acima de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como 13º, rendimentos de poupança, ganhos de loteria, prêmios de aplicações financeiras;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência do imposto;
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou atividades semelhantes;
- Obteve receita bruta anual, da atividade rural, com valores superiores a R$ 142.798,50;
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00;
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de Dezembro de 2017.
O preenchimento da declaração poderá ser feito de duas formas: pelo modelo completo ou simplificado. A escolha entre um e outro modelo depende basicamente do tamanho das despesas que possui para abater no imposto de renda.
Quem optar pela opção “simplificada” abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Já o modelo “completo” é indicado para quem tem dependentes e muitas despesas a deduzir, como gastos com saúde e educação. É preciso informar detalhadamente todos os gastos, além de guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Nesse modelo também é possível fazer doação diretamente ao Fundo de Amparo à Criança e do Adolescente podendo destinar até 3% do valor do imposto ao Fundo. A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto a pagar como para aumentar o valor da restituição. A doação para o Estatuto da Criança e do Adolescente é a única que permite a destinação de recursos depois de 31 de dezembro, o fim do ano-calendário do Imposto de Renda.
Talita Falcochio Coura
CRC/PB 009372/O-5
Graduada em Ciências Contábeis e Especialista em Auditoria Contábil/Fiscal
Exata Soluções Contábeis – (83) 3292.3934
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