O valor do novo salário mínimo para 2023 vai impactar cálculos de aposentadorias, seguro-desemprego, atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e abono salarial do PIS e do Pasep. O piso foi reajustado nesta segunda-feira (12) dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ampliação do salário mínimo nacional, que já estava prevista na proposta de Orçamento enviada em agosto ao Congresso Nacional, representa um reajuste de 7,4% em relação ao salário mínimo atual.
APOSENTADORIAS E BPC
O salário mínimo é o valor mínimo pago pelo INSS para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. A partir de janeiro, portanto, os segurados que recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.302. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.
O INSS começará a pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença com o novo piso entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023.
PRIMEIRO BENEFÍCIO COM REAJUSTE
Para quem recebe até o salário mínimo:
Final – Data do depósito
1 – 25/jan
2 – 26/jan
3 – 27/jan
4 – 30/jan
5 – 31/jan
6 – 01/fev
7 – 02/fev
8 – 03/fev
9 – 06/fev
0 – 07/fev
ATRASADOS DO INSS
O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente, para quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subirá para R$ 78.120.
Têm direito a receber os atrasados por essa via mais rápida segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. O segurado que entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.
CONTRIBUIÇÕES AO INSS
As contribuições ao INSS também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.
As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60 -no ano que vem, será de R$ 65,10.
Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base também é 5% do salário mínimo por mês, o que dá os mesmos R$ 65,10. Mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1,00 do ICMS -resultando em R$ 66,10. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 70,10. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 -R$ 71,10.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo -o que vai corresponder a R$ 156,24 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
ABONO DO PIS/PASEP
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.
Pelo calendário proposto pelo governo ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.
O novo abono que será liberado em 2023 é referente ao período trabalhado em 2021.
COTA MÍNIMA DO SEGURO-DESEMPREGO
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro do ano que vem. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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