
O texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril. O placar foi de 296 votos favoráveis e 177 contra.
Agora, os senadores devem analisar as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em pelo menos três comissões antes de o assunto ser votado pelo Plenário. A proposta segue para sanção presidencial se for aprovada sem mudanças substanciais. As comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) se reúnem para discutir a reforma, a partir das 9h desta quarta (10).
Veja quais são os principais pontos da Reforma Trabalhista.
- Juízes podem estabelecer multa de 1% a 10% do valor da causa para quem agir de má-fé em processos judiciais
- O trabalhador que for demitido terá que ficar de quarentena foi 18 meses a fim de evitar que ele seja recontratado como terceirizado, por exemplo
- Empregadores que não registrarem seus empregados ficam sujeitos a multa de R$ 3 mil para cada trabalhador irregular. Micro e pequenas empresas pagam R$ 800
- Férias podem ser divididas em até três períodos – um deles não podendo ser inferior a 14 dias –, desde que o trabalhador concorde
- Negociações prevalecem sobre a norma em questões como participação nos lucros e resultados; troca do dia de feriado; remuneração por produtividade, banco de horas, planos de cargos e salários; intervalo de almoço
- Está fora de negociação entre patrão e empregado a redução ou não cumprimento de direitos como FGTS, 13º salário, salário mínimo, aviso prévio, direito de greve
- Para grávidas, é necessário atestado médico que recomende o afastamento em casos de insalubridade leve ou média. Em grau máximo, o trabalho continua proibido. Hoje, a lei proíbe que gestantes ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres
- A contribuição sindical anual deixa de ser obrigatória e passa a ser voluntária
- Em sucessões empresariais, assim como acontece hoje, as obrigações trabalhistas passam para o sucessor
- Custas processuais não podem passar do valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que é de pouco mais de R$ 22 mil
- Em caso de trabalho remoto, haverá um contrato individual de trabalho sobre as atividades que serão realizadas, assim como a fixação de responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos necessários para o trabalho
- O período de deslocamento não pode ser contado como hora trabalhada, como acontece atualmente com quem mora em local difícil acessou ou que não tem serviço de transporte público
- Serão possíveis duas opções de contrato: de até 30 horas semanais, sem horas extras; ou de 26 horas semanais, com até seis horas horas extras. O regime aceito hoje é de 25 horas, sem possibilidade de hora extra
- Em caso de trabalho intermitente, os trabalhadores vão ganhar por hora, já que períodos de trabalho e inatividade são alternados. O contrato é por escrito e a remuneração não pode ser menor que o do salário mínimo em hora. O trabalho também tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º.
Blog Chico Soares