quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Blog CHICO SOARES
Nenhum resultado
Ver todos
  • Home
  • Quem Somos
  • Política
  • Litoral Norte
  • Editorias
    • Brejo
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Empregos e Concursos
    • Entrevistas
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Opinião
  • Rapidinhas
  • Colunistas
    • Napoleão Soares
    • Dr. Valério Vasconcelos
    • Dr. Eduardo Brito
    • Júnior Campos
    • Pamela Medeiros
    • Ronny Charles
  • Podcasts
  • Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Política
  • Litoral Norte
  • Editorias
    • Brejo
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Empregos e Concursos
    • Entrevistas
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Opinião
  • Rapidinhas
  • Colunistas
    • Napoleão Soares
    • Dr. Valério Vasconcelos
    • Dr. Eduardo Brito
    • Júnior Campos
    • Pamela Medeiros
    • Ronny Charles
  • Podcasts
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos
Blog CHICO SOARES
Nenhum resultado
Ver todos
Home Economia

Vai trocar seu presente de Natal? Veja quais são seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
26/12/2022
A A
Vai trocar seu presente de Natal? Veja quais são seus direitos

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação  e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

 

Ig

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
Tags: Brasilnatal presentesprocontrocas

Matérias relacionadas

Maria Porto prestigia missa pelos 66 anos de Borborema ao lado do prefeito Amancinho
Paraíba

Maria Porto prestigia missa pelos 66 anos de Borborema ao lado do prefeito Amancinho

8 de março: na tribuna da Assembleia, Doutora Jane faz discurso contra feminicídio
Política

Lei de Dra. Jane Panta institui política contra violência, assédio e discriminação na Paraíba

Planejamento e transparência: Câmara aprova LOA 2026 em Curral de Cima
Litoral Norte

Planejamento e transparência: Câmara aprova LOA 2026 em Curral de Cima

Comentários Cancelar resposta

SUGIRA UMA PAUTA

MAIS LIDAS

Dudu Soares assume mandato na Assembleia e promete trabalho, diálogo e compromisso com a Paraíba

Chico Nazário sepulta tentativa de CPI e vence mais uma batalha em Caaporã

Paraibanos brilham em júri de repercussão nacional e garantem absolvição histórica em São Paulo

Casal do Peixe mergulha no projeto de Cícero e agita bastidores em Sapé

Conforme antecipado pelo Blog Chico Soares, Duda Veneno reforça o palanque de Cilinha em Pilar

INSTAGRAM

    The Instagram Access Token is expired, Go to the Customizer > JNews : Social, Like & View > Instagram Feed Setting, to refresh it.

FACEBOOK

© 2016 – 2025 | Todos os direitos reservados.

Nenhum resultado
Ver todos
  • Home
  • Quem Somos
  • Política
  • Litoral Norte
  • Editorias
    • Brejo
    • Paraíba
    • Brasil
    • Mundo
    • Empregos e Concursos
    • Entrevistas
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Opinião
  • Rapidinhas
  • Colunistas
    • Napoleão Soares
    • Dr. Valério Vasconcelos
    • Dr. Eduardo Brito
    • Júnior Campos
    • Pamela Medeiros
    • Ronny Charles
  • Podcasts
  • Contato

© 2016 – 2020 | Todos os direitos reservados.

 

Carregando comentários...