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Home Eleições

TRE-PB define data para eleição suplementar de Cabedelo; veja calendário

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
18/12/2025
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Portal Metrópoles divulga nesta segunda pesquisa para governador da Paraíba

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, nesta quinta-feira (18), a resolução que estabelece as instruções e o calendário para a realização de novas Eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Cabedelo. O pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026 (domingo), com a utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.

A relatoria do processo ficou a cargo do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, o magistrado destacou que “a data foi definida atentando-se aos prazos do calendário eleitoral de 2026, principalmente ao fechamento do cadastro em maio de 2026”, garantindo a harmonia entre o pleito suplementar e os preparativos para as Eleições Gerais.

A decisão ocorre após o TRE-PB manter, na última segunda-feira (15), a cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), todos acusados de compra de votos nas eleições de 2024 com suposto envolvimento de facções criminosas.

De acordo com o texto aprovado, apenas estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular no município até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo de 150 dias anteriores à eleição previsto no Art. 91 da Lei nº 9.504/97.

Convenções e Registro de Candidaturas

Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possua até a data da convenção órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.

O calendário eleitoral aprovado detalha os prazos para os partidos políticos que desejam participar da disputa. As convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e à formação de coligações deverão ser realizadas no período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.

Após a definição dos nomes, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de seus candidatos junto ao Juízo Eleitoral. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 25 de fevereiro, seguindo as normas de transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de pleito suplementar quando a nulidade dos votos atingir mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

MaisPB

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