A Caixa Econômica Federal tem 24 horas para prestar esclarecimentos sobre o crédito consignado do Auxílio Brasil. A decisão liminar do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU) que também recomendou a suspensão do benefício até mais explicações do banco.
A determinação das explicações e a sugestão de suspensão da oferta do produto atende uma representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU para investigar possíveis irregularidades na concessão do empréstimo consignado do benefício assistencial. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, alegou suposta “utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco”.
Ao pedir explicações para a Caixa, Cedraz afirmou que ao TCU não cabe a análise de um suposto uso eleitoral do consignado. Por isso, foi encaminhada uma cópia do processo ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que tome conhecimento do caso. De acordo com a decisão, cabe ao TCU avaliar apenas a ocorrência ou não de irregularidades no âmbito da Caixa, ou seja, se o banco deixou de realizar análise de riscos essenciais ou observar procedimentos operacionais ou análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o consignado.
O crédito consignado do Auxílio Brasil autoriza que parcelas do empréstimo sejam descontadas diretamente do benefício pelos bancos. A modalidade foi autorizada pelo governo neste ano e começou a ser ofertada pela Caixa e outras 11 instituições autorizadas pelo Ministério da Economia na segunda semana de outubro, após a confirmação que haveria disputa do segundo turno das eleições. A parcela máxima do empréstimo é de 160 reais. Caso o beneficiário tenha o Auxílio cortado, ele continua com a dívida e a cobrança mensal das parcelas.
Veja