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Home Política

TCE rejeita as contas de 2015 da gestão Romero em Campina por unanimidade e atesta inconsistências milionárias

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
10/06/2020
A A
Ferramenta obriga prefeituras a divulgar dados financeiros

Sede do Tribunal de Contas do Estado (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Campina Grande teve as contas de 2015 reprovadas em parecer técnico do Ministério de Contas da Paraíba (MPC-PB), órgão que atua junto com o Tribunal de Contas da Paraíba. A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (10) e levou em consideração a não aplicação do mínimo legal em educação, além de outras irregularidades apontadas durante a análise do relatório apresentado pela gestão do prefeito Romero Rodrigues.

No TCE-PB, o relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio e a reprovação se deu de forma unânime, tendo em vista que o conselheiro Fernando Catão foi impedido de votar, devido à linha de parentesco com o gestor municipal.

Dentre as irregularidades apontadas pelo MP sobre a gestão de Romero Rodrigues estão: Omissão de registro de receita orçamentária; e Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis. O relatório do MPC-PB é assinado pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PB, Bradson Tibério Luna Camelo. Veja a analise completa no link e em anexo: file:///C:/Users/Micro/Downloads/proc_03985_16_parecer.pdf

Segundo o parecer técnico do MP, mediante cota ministerial, às fls. 1660/1664, foi verificada a análise incompleta sobre as justificativa e os documentos acostados aos autos pela Gestora do FMS, opinando pelo retorno dos autos ao Órgão Auditor com vistas à apreciação da defesa integralmente.

Inconsistências Milionárias – Em primeiro lugar, após confrontar os dados informados ao SAGRES e os dispostos no Relatório da Análise da Receita para Tesouraria (fls. 02 do Doc. TC nº 64375/17), emitido pelo Setor de Arrecadação de Tributos da Prefeitura de Campina Grande, a Unidade Técnica verificou omissão de receita orçamentária no montante de R$ 2.826.644,21, conforme quadro, às fls. 906, dos presentes autos.

Além disso, verificou-se que o sistema de arrecadação municipal, fornecido pela empresa GIAP, não está integrado ao de contabilidade, gerando incompatibilidades de informações, haja vista que os dados relativos à arrecadação são exportados e inseridos manualmente pela contabilidade.

Ademais, segundo o Órgão Auditor, no item 17.12 também foram detectadas inconsistências entre os dados informados acerca da transferência do duodécimo para a Câmara Municipal de Campina Grande, de modo que a Prefeitura registrou no SAGRES o montante de R$ 16.153.996,36, enquanto que o Poder Legislativo registrou no SAGRES e contabilizou no Balanço Financeiro o valor de R$ 17.880.000,00. Nestes termos, ocorreu um registro a menor de R$ 1.726.003,64 entre os dados da Prefeitura e da Câmara Municipal.

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