Uma lei estadual de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB-PB), exigindo a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada nesta terça-feira (10).
Criada em 2021, a Lei nº 12.027 visa evitar golpes previdenciários por ligação telefônica ou meio eletrônico, impedindo que se estabeleçam vínculos contratuais sem a plena consciência do serviço contratado.
No julgamento, os ministros não viram problema na exigência da lei paraibana e acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. Apenas o ministro André Mendonça votou contrário à ação.
O debate chegou ao STF por provocação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que reclamava que a norma impedia o acesso das pessoas idosas às plataformas eletrônicas e à tecnologia.
A decisão repercutiu na mídia nacional. O colunista da Folha de São Paulo Rômulo Saraiva destacou, em artigo, a frequente ocorrência de fraudes previdenciárias e que a prática da consignação por telefone é usada para “enganar aposentados”.
“Com o avanço da tecnologia, e também do vazamento de dados, muitas empresas do setor de empréstimo consignado têm azucrinado a paciência de alguns aposentados oferecendo empréstimo por telefone… Sem precisar sair de casa, numa ligação gravada, basta um ‘sim’ para que o empréstimo seja concretizado e o desconto apareça no final do mês”, frisou o colunista em um dos trechos.
“Enquanto nas outras unidades da federação não tiver algo semelhante, aconselha-se muito cuidado ao aposentado na hora de fazer empréstimo consignado via ligação telefônica. Muitos idosos são mais suscetíveis de serem vítima desse golpe e do assédio financeiro. É até cômodo não precisa sair de casa e perder tempo, mas o preço disso pode sair muito caro”, argumentou.
O deputado Ricardo Barbosa comemorou a garantia da constitucionalidade da lei paraibana de sua autoria e a consequente repercussão. “Criamos esta lei para restringir os abusos nos contratos de operação de crédito, e a decisão do STF é irrecorrível. Muito feliz porque, além de resguardar o idoso de golpes previdenciários, objetivo da norma, a Paraíba poderá ser exemplo para outros Estados”, asseverou.
Assessoria