O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29). De acordo com a lei, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior. O advogado Rummenig Lucena, associado da Marcos Inácio Advogados, responde algumas dúvidas sobre o assunto.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada e que trabalhou, no mínimo, 15 dias no ano, tem direito a receber o décimo terceiro salário.
Estagiário e jovem aprendiz também podem receber o décimo terceiro salário?
O advogado Rummenig Lucena explica que, como o estágio não se enquadra na categoria de vínculo empregatício tradicional, os estagiários ficam de fora desse benefício, diferente do jovem aprendiz que possui vínculo com a empresa e tem direito a receber.
Prestador de serviço tem direito a receber?
“Não, apenas os funcionários com carteira assinada têm direito ao benefício”, explica o advogado.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é calculado em cima do salário recebido pelo colaborador, todavia, quem, além do salário, ganha comissão, o cálculo será referente à média de valores que recebeu no período de janeiro a outubro (primeira parcela) e de janeiro a novembro (segunda parcela).
E se o pagamento for feito em atraso? O que acontece?
De acordo com o advogado Rummenig Lucena, a empresa pode ser multada por não respeitar o prazo para o pagamento.
Quais descontos podem ser feitos sobre o 13º salário?
Os descontos efetuados são referentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda.
Assessoria