O prefeito da cidade de Imaculada, Aldo Lustosa teve sua condenação mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por apropriação ou desvio de bens e rendas públicas em benefício próprio ou de terceiros. A decisão foi baseada no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
A condenação está relacionada a irregularidades na construção de duas quadras poliesportivas, resultando na pena de dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Aldo Lustosa foi condenado à inabilitação por cinco anos para exercer qualquer cargo ou função pública, seja por eleição ou nomeação.
O TRF5 também determinou a perda do cargo que o gestor eventualmente ocupe, conforme previsto no artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, reforçando o combate a irregularidades na administração pública.
A condenação de Aldo Lustosa está vinculada a pagamentos irregulares realizados em 2016, totalizando R$ 25.485,62, sem comprovação da execução dos serviços. A investigação, conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), apontou falhas na fiscalização dos recursos públicos.
A relatora do caso, desembargadora Cibele Benevides, rejeitou os argumentos da defesa sobre cerceamento de provas e validou a mudança na qualificação jurídica dos fatos, confirmando a legalidade do processo. Com a decisão, a Justiça reafirma a importância da responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o compromisso com o combate à improbidade administrativa.
Por: Napoleão Soares