A juíza Aylzia Fabiane Borges Carrilho, da 75ª Zona Eleitoral, determinou o prazo de 48 horas para que o prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim Peixoto, apresente a Lei Orgânica do Município e todas as informações relacionadas às doações feitas via PIX em 2024. A decisão faz parte de um processo de investigação judicial eleitoral movido pelo partido União Brasil, que acusa o gestor municipal de prática de compra de votos.
Segundo a ação, durante o ano de 2024, Fábio Rolim teria autorizado, por meio da Secretaria de Ação Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mais de 300 transferências bancárias via PIX a pessoas em situação de vulnerabilidade social. As doações levantaram suspeitas de que poderiam ter sido usadas com fins eleitorais, o que motivou a abertura da investigação.
O despacho judicial foi emitido na última quinta-feira (10) e acatou o pedido dos advogados da coligação adversária. A juíza avaliou o requerimento de tutela provisória de urgência cautelar, entendendo que há indícios suficientes para justificar a medida.
A decisão obriga a Prefeitura Municipal de Caldas Brandão a fornecer, no prazo de dois dias, a íntegra da lei municipal que teria amparado as transferências, além da relação detalhada dos beneficiários, os critérios de seleção utilizados e os processos administrativos que embasaram a concessão dos benefícios.
No despacho, a magistrada destaca a necessidade de proteger o processo eleitoral e prevenir possíveis danos irreversíveis. Ela também ressalta que o pedido preenche os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como o perigo de dano e a plausibilidade do direito alegado.
Até o momento, a Prefeitura de Caldas Brandão e o prefeito Fábio Rolim ainda não se pronunciaram oficialmente sobre a decisão judicial.
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