A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o provimento parcial do recurso interposto pelo prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, pelo vice-prefeito Francisco Pereira dos Santos Júnior e pelo ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá.

No parecer, a PRE reconhece a ocorrência de conduta vedada, em razão de contratações temporárias realizadas nos três meses que antecederam o pleito de 2024, mas afasta a condenação por abuso de poder político e econômico, por entender que não ficou demonstrada gravidade suficiente capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Efeitos práticos do parecer
Caso o TRE-PB acolha a orientação ministerial, serão derrubadas a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade impostas na sentença de primeira instância, permanecendo apenas a aplicação de multa aos envolvidos pela infração eleitoral reconhecida.
A decisão final caberá ao plenário do TRE-PB.
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