Pela primeira vez na história, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu uma redução nos preços dos planos de saúde individuais. Na quinta-feira (8), a entidade divulgou que as operadoras deverão reduzir em 8,19% o valor da mensalidade para 8,1 milhões de beneficiários.
Em 2020, os contratos tiveram um aumento de 8,14%.
- Planos de saúde digitais crescem com foco em medicina preventiva
O percentual negativo de reajuste não vale para planos de saúde coletivos, como os empresariais, e os por adesão, em que os consumidores contratam em grupo.
1- Quem terá redução na mensalidade?
Apenas quem tem um plano de saúde individual será contemplado. Cerca de 8,1 milhões dos contratos do setor são individuais, o que representa 18,7% do mercado de saúde suplementar.
2- A partir de quando o reajuste negativo passa a valer?
O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Isso significa que o reajuste deve acontecer até abril de 2022.
Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.
3- O que acontece com os valores relativos aos reajustes suspensos em 2020?
Os reajustes de valores para 2020 dos planos de saúde foram suspensos em virtude da pandemia do coronavírus e começaram a ser cobrados em janeiro para cerca de 20 milhões de usuários.
4- Por que a ANS tomou a decisão de reduzir os preços?
A decisão foi tomada por causa da redução na utilização de serviços na saúde suplementar em 2020, causada pela pandemia do coronavírus
Segundo Paulo Rebello, diretor da ANS, apesar do aumento de gastos com internações e procedimentos realizados pela Covid-19, os planos reduziram seus custos com consultas e atendimentos ambulatoriais que não eram urgentes. Houve uma queda de 82% para 74% no uso de serviços médicos, como cirurgias e exames.
5- Como foi feito o cálculo para chegar ao percentual de -8,19%?
Para chegar ao índice, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.
Em dezembro de 2018, a agência reguladora aprovou uma nova fórmula de cálculo do percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras às mensalidades dos planos individuais ou familiares.
6- As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS?
Sim, as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que o definido pela agência reguladora.
Quando o valor da mensalidade aumenta, as operadoras não podem aplicar reajuste maior do que o definido pela ANS, mas podem aplicar reajuste menor.
7- O que fazer caso você não receba a redução no valor?
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior a -8,19% e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Se isso não acontecer, a orientação da ANS é entrar em contato com o plano de saúde para obter esclarecimentos. Se o problema não for resolvido, o cliente deve procurar a agência pelos canais de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Fale Conosco (formulário Eletrônico): www.gov.br/ans
- Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
G1