Em sua participação no Seminário Câmara 5.0, realizado nesta sexta-feira (14) em Guarabira-PB, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz, abordou um dos pontos mais discutidos dentro da gestão pública: a autonomia das Câmaras Municipais na análise das contas dos prefeitos.
Diniz destacou que o Tribunal de Contas, embora seja responsável por emitir pareceres técnicos e prestar auxílio na fiscalização dos recursos públicos, não tem o poder de obrigar as Câmaras Municipais a rejeitarem as contas dos prefeitos. Segundo ele, a decisão final sobre a aprovação ou reprovação das contas é uma competência exclusiva do Legislativo municipal, conforme assegurado pela Constituição Federal.
“Não há como o Tribunal de Contas obrigar uma Câmara Municipal a rejeitar as contas de um prefeito. Isso é uma competência do Legislativo, e o TCE-PB não atua de forma coercitiva nesse sentido”, afirmou o conselheiro, ressaltando que a função do Tribunal é, sim, de fiscalização e orientação, mas nunca de imposição.
Para Nominando Diniz, quando há falhas ou irregularidades nas contas de um gestor municipal, a penalização por essas falhas deve ser feita pela população. Ele enfatizou que a única forma legítima de “punir” maus gestores é por meio da fiscalização popular e do voto, no momento adequado das eleições.
“Se o prefeito não justifica e não demonstra claramente a aplicação dos recursos públicos, é um erro. Mas a responsabilidade de penalizar os maus gestores, ou de premiar aqueles que atuam com responsabilidade, cabe ao povo, por meio do voto e da cobrança contínua por transparência”, disse Diniz.
O seminário, promovido pela Assessoria1 – Consultoria e Comunicação (A1) em parceria com a UVB-PB, contou com a presença de diversos especialistas e gestores públicos e discutiu temas sobre gestão estratégica, inovação e transparência pública no Legislativo.
Por: Napoleão Soares