O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira 28, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Condenados por pedofilia e estupro. A assinatura foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a vigorar imediatamente.
A nova norma, assinada também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determina a inclusão no registro de consulta do nome e do CPF daqueles que foram condenados em primeira instância por crimes sexuais. A ideia do projeto aprovado no Congresso Nacional visa reforçar a segurança e prevenir novos crimes.
Além dos dados pessoais, o cadastro nacional incluirá informações sobre a pena ou medida de segurança aplicada, mantendo o sigilo sobre a identidade das vítimas. Empregadores, por exemplo, poderão acessar a plataforma para consultas antes de contratar profissionais. A iniciativa, alegaram parlamentares durante a discussão, mira, nesse caso, especialmente a áreas que envolvam atuação direta com crianças e adolescentes.
Na prática, a nova lei altera o Código Penal e complementa a Lei 14.069/2020, que já previa um banco de dados com características físicas e perfis genéticos dos condenados. As informações eram, porém, sigilosas.
Entre os crimes que devem aparecer no cadastro estão:
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Registro não autorizado de intimidade sexual;
- Exploração sexual e favorecimento da prostituição;
- Manutenção de locais destinados à exploração sexual.
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Congresso em outubro. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, o sigilo será restabelecido.
A legislação também permite ao juiz manter o sigilo dos dados, mesmo em caso de condenação, se houver justificativa.
A iniciativa visa garantir maior controle social e dificultar a reincidência de crimes sexuais, promovendo mais transparência na prevenção de abusos, argumentou a senadora na apresentação da proposta.
Veto presidencial e justificativa constitucional
Lula vetou o trecho que previa a manutenção dos dados públicos por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Segundo o governo, a medida violaria princípios constitucionais como a proporcionalidade, o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana.
“O veto busca resguardar direitos fundamentais, como a integridade física e moral dos condenados e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme previstos na Constituição”, destacou o Planalto em sua justificativa.
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