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Lula indica Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal

Redação Por Redação
20/11/2025
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Lula indica Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal

Atual chefe da AGU precisa ser aprovado no Senado para assumir cadeira deixada por Barroso no STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou, nesta quinta-feira (20/11) o atual advogado-geral da União, Jorge Messias, ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Para confirmar sua chegada à corte, Messias ainda passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso aprovado pelo colegiado, o nome do chefe da AGU será votado no Plenário da casa legislativa.

A vaga no Supremo foi aberta devido à aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso no último dia 18/10.

No comando da AGU desde 2023, Messias ingressou na instituição em 2007, como procurador da Fazenda Nacional. Foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil do governo Dilma Rousseff (PT). Também passou pelos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação e foi procurador do Banco Central.

Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o novo indicado ao STF é mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).

Messias esteve entre os cotados para a vaga anterior ao STF, em que Lula escolheu o então senador e ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino. Desta vez, seu nome prevaleceu sobre o de outro senador: Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que foi informado disso pelo presidente na segunda-feira (17/11).

Feitos na AGU

Na AGU, Messias deu especial ênfase à consensualidade e à resolução extrajudicial de conflitos. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele afirmou que a instituição deixou para trás a cultura do litígio, do “recorrer por recorrer”, e hoje age com foco na pacificação de conflitos.

Como parte desse movimento, segundo Messias, o órgão tem caminhado, cada vez mais, no sentido de trabalhar pelo reconhecimento de direitos no âmbito administrativo.

Um exemplo prático dessa atuação foi apresentado em 2024, na parceria firmada entre a AGU e o Conselho Nacional de Justiça que instituiu o DesjudicializaPrev, iniciativa voltada à redução da litigiosidade em ações previdenciárias e assistenciais. Por meio dela, a AGU busca propor acordos ou até mesmo desistir de recursos em ações nessas áreas.

Em ambos os casos, a ideia do órgão é também acelerar a concessão de benefícios como auxílio-reclusão, auxílio-doença e aposentadoria, garantindo, assim, o direito pleiteado em juízo pelo segurado.

Outro exemplo significativo dessa prática, segundo ele, foi a conclusão, em 2023, dos acordos celebrados com estados que manejavam há anos ações referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Messias vê na edição de súmulas pela AGU um fator fundamental para o aprofundamento da política de redução de ações em trâmite e, como consequência, do reconhecimento de direitos. Isso porque, por meio delas, os membros da AGU e de suas procuradorias recebem orientações, de observância obrigatória, sobre como atuar nos processos. Assim, eles ficam autorizados, por exemplo, a não recorrer de determinadas decisões desfavoráveis e, dependendo do caso, a desistir de recursos já interpostos.

O chefe da AGU ressaltou, em recente live do jornal Valor Econômico, que a instituição deve contribuir para a redução da litigiosidade e aumentar a confiança da sociedade no Estado.

Messias também citou, como exemplo estratégico de solução de conflitos antes mesmo que eles cheguem ao Judiciário, o novo modelo de solução de controvérsias lançado pela AGU em setembro deste ano: a Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos (Pacifica).

A iniciativa facilita a resolução consensual de litígios entre cidadãos e a administração pública federal. Inicialmente, o canal online está sendo disponibilizado para resoluções de casos envolvendo benefícios previdenciários negados pelo Instituto Nacional de Seguro Social, especialmente o salário-maternidade rural; mas futuramente ele deverá ser expandido para outras áreas.

Democracia e harmonia

Desde que assumiu a AGU, Jorge Messias publicou diversos artigos na ConJur. Dois meses após tornar-se advogado-geral da União, Messias detalhou medidas que adotou após a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.

“Ingressamos, de imediato, com uma petição na Suprema Corte, requerendo um conjunto de medidas. Nossa preocupação naquele instante era contribuir com as demais instituições públicas para que as ações hostis cessassem, e não se espalhassem para além dos locais já tomados pelos vândalos. Em paralelo, decidimos solicitar ao STF a adoção de providências com o objetivo de buscar a futura responsabilização dos radicais pelos danos causados ao patrimônio da União.”

No último dia de 2024, Messias destacou o papel da AGU na promoção e manutenção da harmonia entre os três poderes.

“Como órgão consultivo do Executivo e de representação da União, promovemos segurança jurídica às políticas públicas e defendemos os atos de todos os três poderes, buscando sempre a prevenção e a resolução das divergências institucionais para a concretização de direitos fundamentais.”

Segundo o advogado-geral, o órgão deve oferecer soluções concretas para crises institucionais complexas que poderiam ser agravadas pela falta de diálogo.

Ele mencionou que, no acordo da Bacia do Rio Doce, a AGU repactuou e melhorou a proposta de 2022, aumentando os valores a serem pagos pelas empresas (R$ 170 bilhões) e a promoção da reparação das vítimas e do meio ambiente.

“Também conseguimos contribuir para o desenlace da definição de critérios a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo SUS (Tema 1.234). Avançamos para um amplo acordo sobre competência judicial, custeio, critérios de fornecimento e transparência. O impacto desta solução vai além da organização estrutural, resgatando a decisão baseada em evidências científicas. Ganha a saúde, a ciência e a população brasileira.”

Papel do STF

Em recente palestra no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, Messias afirmou que o Supremo, ao exercer sua capacidade transformadora por meio de decisões, deve respeitar os limites e espaços do Legislativo e do Executivo.

Ele falava sobre perspectivas constitucionais do controle de constitucionalidade, com foco no chamado processo estrutural. O chefe da AGU defende que, a não ser que nesses casos estejam em disputa direitos fundamentais ou procedimentos democráticos, os tribunais acatem as escolhas legítimas do Legislativo e sejam deferentes ao exercício razoável da discricionaridade do administrador público.

Isso significa que o STF pode desencadear a redefinição de determinadas políticas públicas, mas deve se basear na construção de consensos, com respeito às prerrogativas de formulação e execução delas e, inclusive, às normas e limitações fiscais.

“Não se deve deslocar escolhas políticas ao Judiciário sem que seja constatada a omissão Legislativa ou Executiva absoluta, clara e patente”, acrescentou o AGU, para quem o compromisso do STF com o resultado justo do processo não autoriza a substituição das escolhas democraticamente feitas.

Ele acrescentou ainda que ações estruturais não são instâncias conciliatórias. “Diálogos têm limites, que estão dados no texto constitucional. Não se negocia com prerrogativas dos poderes a pretexto de solver problemas estruturais.”

Ainda assim, elogiou o STF por encerrar de forma responsável grandes processos estruturais, promovendo consensos e estimulando soluções sustentáveis. Em sua opinião, isso consolida uma nova forma de atuação judicial que alia constitucionalismo e governança.

Em sua palestra, o advogado-geral da União ainda apontou como o constitucionalismo brasileiro aproximou as decisões de controle difuso de constitucionalidade (em que a adequação à Constituição é feita em cada caso concreto) com as de controle concentrado (em ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo).

Hoje, ambas têm efeito vinculante, graças ao sistema de repercussão geral. Isso faz com que todos os caminhos pelos quais o STF julgue convertam para o mesmo propósito: produzir decisões dotadas de força normativa e capacidade transformadora.

Conjur

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