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Justiça carimba legitimidade e consolida afastamento de Ronaldo do Mel da Câmara

Redação Por Redação
09/12/2025
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Justiça carimba legitimidade e consolida afastamento de Ronaldo do Mel da Câmara

A turbulência política que tomou conta da Câmara Municipal de Baía da Traição ganhou um novo capítulo, desta vez, com chancela do Poder Judiciário. Em decisão proferida pelo juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da Comarca de Rio Tinto, a Justiça confirmou que o afastamento provisório do vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, conhecido como Ronaldo do Mel, é legítimo, constitucional e compatível com o interesse público.

A sentença, anexada ao processo nº 0801676-85.2025.8.15.0581, analisou não apenas o mérito da ação proposta pelo próprio vereador que buscava anular atos da Câmara, mas também a conjuntura política que se intensificou após a revelação de um documento registrado em cartório no qual Ronaldo teria negociado R$ 20 mil em troca da nomeação de um assessor. O termo, de 2024, circula entre lideranças locais e vem sendo citado como possível peça a ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

Decisão que muda o tabuleiro político

O magistrado foi categórico: o afastamento determinado pela Mesa Diretora “harmoniza-se com a Constituição Federal e ostenta aparente legitimidade”, reforçando que a medida cautelar é adequada diante da gravidade da investigação.

Para o juiz, manter o vereador na Presidência enquanto ele é alvo de um inquérito legislativo seria incompatível com o interesse público, sobretudo devido às funções sensíveis que o cargo ocupa, conforme o Regimento Interno da Câmara.

O Poder Legislativo municipal, segundo registrado nos autos, está legalmente representado por outro dirigente, o que afasta qualquer alegação de prejuízo institucional.

Perda de objeto e extinção da ação

A decisão judicial ainda extinguiu a ação movida pelo vereador sem resolução de mérito, sustentando que o próprio Legislativo havia anulado administrativamente as eleições antecipadas para as Mesas Diretoras de 2026, 2027 e 2028 — objetivo inicial do processo.

Além disso, a sentença registra que, no dia 25 de novembro, Ronaldo já estava afastado da Presidência, devidamente notificado e substituído em caráter temporário enquanto a CPI apura a suposta infração político-administrativa.

O episódio que desencadeou a crise

A sessão da última segunda-feira (24) foi marcada por:
•   aprovação da abertura da CPI,
•   votação tensa,
•   discussões acaloradas,
•   denúncias de motivação política,
•   e forte pressão da opinião pública após o documento do cartório vir à tona.

Vereadores defenderam que o Legislativo não poderia “ignorar um documento dessa gravidade”, ao passo que aliados de Ronaldo classificaram a medida como uma ação “orquestrada”.

O clima rapidamente degenerou para tumulto, revelando o profundo racha político que se instalou na cidade.

Impacto imediato e cenário adiante

Com a decisão da Justiça:
•   o afastamento ganha respaldo institucional,
•   o processo disciplinar corre sem impedimentos,
•   a CPI mantém-se fortalecida,
•   e o vereador enfrenta agora não apenas pressão política, mas o peso de uma decisão judicial que legitima sua saída temporária.

A sentença também determina comunicação imediata ao Tribunal de Justiça devido a um agravo de instrumento já interposto pela defesa do vereador, indicando que o embate poderá ganhar novos capítulos no âmbito recursal.

Confira o documento:

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Da redação – blogchicosoares

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