O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu vantagem no julgamento do chamado “núcleo golpista”. Após o voto duro do relator Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino também se posicionou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral em 2022. O placar parcial é de 2 a 0 pela condenação.
Como votou Moraes
Em mais de quatro horas de manifestação, Moraes sustentou que os crimes narrados pela Procuradoria-Geral da República foram amplamente provados. Para ele, os atos de 8 de janeiro de 2023 foram o “desfecho” de um plano iniciado em 2021, que contou com uso da máquina pública, milícias digitais e tentativas de cooptação das Forças Armadas.
“Não há dúvida de que Jair Messias Bolsonaro exerceu papel de liderança em uma organização criminosa que atentou contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.
O voto de Dino
Na sequência, Dino reforçou os argumentos do relator e destacou que houve não apenas preparativos, mas atos executórios em direção ao golpe. O ministro ainda enviou recado ao Congresso: “Não cabe anistia a crimes contra a democracia”.
Ele sinalizou, no entanto, que pode dosar penas em relação a alguns acusados, como o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, por avaliar que tiveram “menor importância” no conjunto das ações.
Réus e acusações
Além de Bolsonaro, também são julgados Mauro Cid, Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Alexandre Ramagem. Eles respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Próximos passos
O julgamento continua nesta quarta-feira (10) com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. São necessários três votos para formar maioria na Primeira Turma. A definição das penas deverá ocorrer em sessão posterior, caso a condenação seja confirmada.
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