As pessoas físicas brasileiras deverão prestar conta à Receita Federal apurando o imposto de renda devido de acordo com as normas do regulamento de imposto de renda. Anualmente deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
As declarações geradas pelo programa disponibilizado pela Receita Federal devem ser entregues no prazo iniciado em 02 de Março de 2017 a 28 de Abril de 2017, apenas pela internet.
A obrigatoriedade da entrega da declaração é para pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis (como salários, benefícios, remuneração por serviços prestados, etc) acima de R$ 28.559,70 ao longo do último ano. Quem recebeu rendimentos isentos (distribuição de lucros aos sócios, rendimentos de poupança, etc) cujo montante foi superior a R$ 40.000,00 em 2016 também está obrigado a efetuar a entrega, bem como contribuintes que na data de 31 de Dezembro de 2016 possuíam bens ou direitos cujo montante era superior a R$ 300.000,00. Os produtos rurais deverão ficar atentos caso tenham obtido receita bruta anual superior a R$ 142.798,50, pois nesse caso também terão de fazer a entrega devida da declaração.
As deduções com despesas com educação, este ano, o limite passou a ser de R$ 3.561,50 e o limite por dependente de R$ 2.275,08.
A ausência ou a entrega fora do prazo para quem está obrigado prevê multa de R$ 165,74 a 20% do montante total do imposto de renda devido pelo contribuinte.
Vale lembrar que a partir deste ano é obrigatória a informação do CPF dos dependentes e alimentandos que possuem 12 anos ou mais, completados até o último dia de 2016.
Talita Falcochio Coura
CRC/PB 009372/O-5
Graduada em Ciências Contábeis e Especialista em Auditoria Contábil/Fiscal
Exata Soluções Contábeis – (83) 3292.3934