O Facebook e o Instagram removeram nesta segunda-feira (30) um vídeo publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no domingo, em que ele provocou aglomerações durante um passeio em Brasília e voltou a se posicionar contra o isolamento social, defendido por autoridades de saúde do mundo inteiro como medida eficaz para conter o coronavírus.
De acordo com um porta-voz do Facebook, a plataforma remove “conteúdo no Facebook e Instagram que viole nossos Padrões da Comunidade, que não permitem desinformação que possa causar danos reais às pessoas”.
A remoção das redes sociais seguiu atitude do Twitter, que, ainda no domingo, também excluiu dois vídeos do presidente, publicados na mesma situação do passeio por Brasília. Facebook e Instagram mantiveram, porém, o vídeo em que o presidente está em um supermercado.
Em comunicado, o Twitter disse que “anunciou recentemente em todo o mundo a expansão de suas regras para abranger conteúdos que forem eventualmente contra informações de saúde pública orientadas por fontes oficiais e possam colocar as pessoas em maior risco de transmitir COVID-19. O detalhamento da ampliação da nossa abordagem está disponível neste post em nosso blog.”
Afastamento – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta segunda-feira (30) um pedido de afastamento de Jair Bolsonaro à procuradoria-geral da República.
Marco Aurélio é o relator da notícia-crime protocolada na semana passada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que acusa Bolsonaro dos crimes de omissão e difusão do coronavírus.
O documento lista uma série de episódios em que o presidente minimizou o surto da Covid-19 – detalhando uma série de adjetivações usadas pelo ex-capitão – e aponta que ele “incentivou ostensivamente o descumprimento das medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo próprio poder executivo”.
Caso a PGR aceite a notícia-crime, Câmara será consultada para autorizar ou não o seguimento da Ação Penal e, em caso positivo, Bolsonaro será afastado por 180 dias. Em caso de crime transitado em julgado, o presidente perde o mandato.
PB Agora