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Efraim Filho se posiciona contra a “PEC da Blindagem”, mas sai em defesa da anistia dos condenados pelos atos de 8 de janeiro

Redação Por Redação
18/09/2025
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Efraim Filho se posiciona contra a “PEC da Blindagem”, mas sai em defesa da anistia dos condenados pelos atos de 8 de janeiro

O senador paraibano Efraim Filho (União Brasil) afirmou nesta quinta-feira (18), em Campina Grande, que votará contra a chamada “PEC da Blindagem”, em tramitação no Congresso Nacional. Para ele, a proposta cria uma proteção excessiva e enfraquece o sistema de controle sobre abusos cometidos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tem uma posição contrária à PEC, por convicção. Acredito que há sim uma ditadura da toga que precisa ser enfrentada. Não pode haver perseguição, não pode haver abuso, mas também não pode ser através da blindagem, impedindo qualquer tipo de investigação”, disse. O senador acrescentou que o texto deve ser amplamente discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas defendeu mudanças profundas antes de ser levado a voto.

Ao tratar da anistia dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, Efraim se declarou favorável. Segundo ele, houve exageros nas punições impostas pela Justiça, que teriam sido conduzidas com “viés político”. Ele citou o caso de Débora dos Santos, conhecida como “a mulher do batom”, condenada a 17 anos de prisão.

“Acho que uma mulher como a Débora, mãe de família, dois filhos, pegar 17 anos de cadeia fechada, quando nem traficante, nem homicida pega uma pena dessa, mostra que há injustiça. Foi um processo conduzido com viés político para atingir inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro”, afirmou.

Efraim também considerou injusta a condenação de 27 anos imposta a Bolsonaro, defendendo que não houve tentativa de golpe de Estado. Para ele, as punições deveriam se restringir aos atos de vandalismo e depredação praticados durante as invasões em Brasília.

“Como é que você pode ver um golpe que não teve arma, que não teve tanque, foi um golpe conduzido com batom? Houve uma manifestação que se excedeu, que teve depredação de patrimônio público, que teve vandalismo. E as penas têm que ser compatíveis com aquilo que existiu. Não é com 27 anos de cadeia que se pune alguém que não tirou uma vida sequer, que não fez roubo, que não fez corrupção”, completou.

Por: Napoleão Soares

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