Assunto atualmente polêmico e bastante discutido entre os trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador direitos fundamentais garantidos e recepcionados pela constituição cidadã passa por grande fragilidade em face à reforma proposta pelo governo.
Embora a CLT tenha pouco mais de 70 anos desde que foi sancionada, bem presente seus efeitos garantidores aos cidadãos trabalhadores avançados pela constituição de 1988, tais como: dispensa arbitrária do trabalhados, irredutibilidade salarial, licenças maternidade e paternidade, entre outros direitos.
Com a nova reforma trabalhista alguns pontos poderão ser fragilizados. Logo abaixo vamos expor de maneira sucinta alguns pontos controversos que está gerando uma certa desconfiança por parte dos trabalhadores. Vejamos.
– Acordos coletivos como força de lei – os acordos coletivos firmados entre os sindicatos e os patrões poderão ser instituídos e terão validade jurídica. Embora alguns pontos não poderão sofrer mudança como FGTS, 13º. Salário entre outros, o governo alega que os empregados terão maior força de negociação. Pois bem, discordamos dessa afirmativa, pois, pode criar uma instabilidade entre os empregados em detrimento aos empregadores. Destarte, os empregados com medo de perder seis empregos podem ser “obrigados” a pactuar e aceitar qualquer alteração.
– Compensação de horas – com esse ponto os trabalhadores poderão exercer 12 horas de jornada de trabalho diária. Sem dúvida a mais polêmica das mudanças. Sem dúvida pode criar uma situação e risco a saúde física e mental do trabalhador. Temos que contar que além das 12 horas de trabalho, algumas regiões do país o trabalhador perde até duas horas para chegar ao trabalho mais duas horas para voltar para a casa. Neste modelo seriam necessárias 16 horas diárias gastas em função do trabalho.
– Teletrabalho ou trabalho em casa – Como contenção de gastos o empresário pode negociar com o funcionário que o laboro seja desempenhado na residência do mesmo. Isso pode causar um desequilíbrio entre a média salarial em relação as mesmas funções desempenhadas.
Por fim, acreditamos que mudanças são necessárias e que no âmbito trabalhista isso é imprescindível. Nenhum setor consegue crescer estaticamente. O dinamismo é dito necessário para uma boa relação. Ademais, novas mudanças devem se adaptar as regras já existentes e não suprimi-las do ordenamento jurídico de forma a não respeitar os direitos garantidos e fundamentais dos empregados.
Marcos Tadeu Oliveira Barbosa
Advogado – OAB/PB 21.031
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