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Home Eleições

Cuité de Mamanguape: Justiça Eleitoral determina que candidato retire Fake News das redes sociais e fixa multa de R$ 25 mil por descumprimento

Redação Por Redação
20/10/2020
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Cuité de Mamanguape: Justiça Eleitoral determina que candidato retire Fake News das redes sociais e fixa multa de R$ 25 mil por descumprimento

A juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, da 7ª Zona Eleitoral, determina a retirada e suspensão de veiculação de vídeos propagados pela chapa formada pelos candidatos a prefeito Helhinho (PL) e sua vice-prefeita Dayane Dantas (Cidadania) que afetam a honra e divulgam de informações mentirosas contra o atual prefeito Jair da Farmácia, que disputa a reeleição nas Eleições deste ano. A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral, na última sexta-feira (16), após comprovação das irregularidades cometidas.

Segundo o processo judicial, as notícias falsas propagadas pela coligação “O Povo quer Mudança” se caracterizam como irregulares por ofenderem a honra do candidato Jair da Famácia, principalmente em um período eleitoral, em que as postagem podem ser usadas para propagar mentiras contra o adversário. “Pelo conteúdo das manifestações apresentadas, não restam dúvidas que há elementos indicativos de ofensa à honra do representante. As publicações destacam e atribuem condutas criminosas ao representante, além de possível indicação de crime de injúria/difamação. Tais postagens certamente atingem a honra do autor com condutas criminosas sem comprovação da existência de um devido processo legal com sentença condenatória, sendo a decisão judicial condição necessária para que se pudesse se presumir a divulgação como uma notícia de fato verídica. Portando, diante da ausência dessa comprovação há de se considerar como irregular a referida divulgação, reclamando assim uma imediata providência”, consta em documento.

“Determino a retirada, no prazo de vinte e quatro horas, de todas as propagandas eleitorais realizadas pelos representados que contenham vídeos com os seguintes títulos: “O grupo da rachadinha pensa que o povo de Cuité é palhaço”; “Ex liderança de Jair da Farmácia entrega todo esquema da rachadinha montado pelo atual prefeito criminoso” e fixo multa no valor correspondente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por cada descumprimento, nos termos do § 4º do art. 28 da Res. TSE 23.610/2019”, sentenciou a juíza Elza Bezerra.

Confira documento:

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