A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, no dia 9 de abril, o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência.
O relator da proposta, senador Magno Malta (PL-ES), deu parecer favorável ao projeto por meio de um substitutivo — ou seja, apoiou a proposta original, mas com alterações no texto. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
De autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o projeto permite que mulheres a partir de 18 anos, que estejam sob medida protetiva de urgência, possam adquirir, possuir e portar armas de fogo. Para os demais casos, a idade mínima para o porte continua sendo de 25 anos.
A redução da idade foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acolhida por Magno Malta.
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