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“Auxílio-peru”, “panetone”, “Iphone”: Flávio Dino acaba com a bandalheira

Determinação do ministro atinge todas as esferas da administração pública; veja aqui os exemplos de “penduricalhos” pagos com dinheiro público

Redação Por Redação
06/02/2026
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“Auxílio-peru”, “panetone”, “Iphone”: Flávio Dino acaba com a bandalheira

- Flávio Dino: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Três Poderes revisem e suspendam, no prazo de até 60 dias, verbas remuneratórias e indenizatórias que não tenham previsão legal expressa e que estejam sendo usadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público. A decisão atinge Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.

A medida mira os chamados “penduricalhos” — benefícios que, segundo o ministro, vêm sendo multiplicados de forma incompatível com a Constituição e que contribuem para a formação de supersalários em categorias consideradas privilegiadas.

Entre os exemplos citados na decisão estão auxílios que ficaram conhecidos por apelidos como “auxílio-panetone”, “auxílio-peru” e “auxílio Iphone”, além de verbas como auxílio-locomoção e auxílio-combustível pagos sem comprovação de despesas.

“O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirmou Dino.

A decisão será analisada pelo plenário do STF no próximo dia 25 de fevereiro.

Benefícios sob questionamento

Na liminar, o ministro elenca práticas que, segundo ele, vêm sendo adotadas para inflar remunerações acima do limite constitucional. Entre elas:

  • Licença compensatória de um dia a cada três dias trabalhados, com possibilidade de conversão em dinheiro e acúmulo com fins de semana e feriados;
  • Gratificações por acervo processual, que premiariam o acúmulo de processos;
  • Gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada;
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível pagos sem comprovação de gastos;
  • Auxílio-educação e auxílio-saúde concedidos independentemente da contratação ou do custo efetivo de serviços;
  • Licença-prêmio convertida em indenização;
  • Acúmulo voluntário de férias para posterior conversão em pagamento extra.

Dino também destacou que benefícios com denominações consideradas “anedóticas”, como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, tornaram-se recorrentes e, apesar do nome informal, configurariam violação ao teto remuneratório.

“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, escreveu o ministro, segundo informações do G1.

Caso concreto e alcance da decisão

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação movida por procuradores municipais de Praia Grande (SP), que contestam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) limitando a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores defendem que o total recebido pela carreira deve corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.

Ao analisar o caso, Dino ampliou o alcance da discussão e determinou a revisão geral das verbas remuneratórias e indenizatórias em todo o país.

A decisão também alcança benefícios recentes, como o implementado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que permite a procuradores receber até R$ 22 mil para aquisição de equipamentos eletrônicos, como computadores e celulares — medida que ficou conhecida como “auxílio Iphone”.

Pelo despacho, após o prazo de 60 dias, todas as verbas sem fundamento legal expresso deverão ser suspensas. Os órgãos públicos terão ainda de publicar atos administrativos detalhando a base legal de cada pagamento mantido.

O julgamento definitivo da medida pelo plenário do STF poderá consolidar um novo entendimento sobre a limitação de verbas indenizatórias no serviço público e o controle dos chamados supersalários.

Revista Forum

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