O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou nova sessão para votar a reforma eleitoral na noite desta quarta-feira. A decisão foi tomada após reunião de líderes majoritários da base e pegou parlamentares de surpresa, porque o assunto seria tratado só na quinta-feira.
Lira interrompeu uma votação para anunciar que os parlamentares votarão ainda nesta quarta a proposta que prevê a adoção do distritão e a volta das coligações proporcionais. O plenário é que decidirá qual modelo valerá para as eleições do próximo ano.
— Eu queria atenção do Plenário para informar a todos que na reunião majoritária de líderes da base, os parlamentares pediram que fosse votado imediatamente no plenário a proposta da reforma eleitoral. Essa presidência suspende de novo a votação dos destaques, encerra essa sessão e convoca outra imediatamente com a pauta específica da reforma eleitoral – anunciou Lira.
A decisão de Lira gerou reações entre os parlamentares e alguns mencionaram que a virada da ordem do dia foi ‘inacreditável’. Os deputados avaliavam destaques de uma medida provisória que alterava regras trabalhistas e a análise da proposta de mudanças no Imposto de Renda estava na pauta do dia.
Levar o tema ao plenário também foi resultado de um acordo: como não havia consenso sobre as mudanças a serem adotadas na Comissão Especial, o texto foi aprovado para que alterações sejam feitas por todos os deputados.
Texto retoma coligações e cria distritão
A proposta de reforma eleitoral foi aprovada na Comissão Especial na noite da segunda-feira, em sessão que começou instantes após a relatora da proposta, Renata Abreu (Podemos-SP), protocolar a última versão de seu parecer. O texto aprovado prevê a adoção do distritão e a volta das coligações proporcionais. Essas mudanças são alvo de críticas e consideradas retrocessos por especialistas.
Outra mudança do texto é a adoção do voto preferencial. Esse modelo, de certa forma, acaba com o segundo turno nas disputas majoritárias, como presidente, governador e prefeito.
Nessa modalidade, o eleitor escolhe cinco candidatos, na sua ordem de preferência. Se algum dos candidatos obtiver 50% dos votos mais um, estará automaticamente eleito. Se não alcançar, aí começa dá início uma matemática: se exclui, inicialmente, o quinto mais votado. Depois faz nova conta com os quatro restantes. Se, entre esses, ninguém ainda alcançar a maioria absoluta (50% mais 1), exclui o quarto lugar. E assim por diante, até que um deles atinja o patamar necessário.
Para estimular candidaturas de mulheres e de negros, a relatora inseriu no texto o “voto em dobro”. Cada mulher ou negro, ou negra, que seja eleito o cálculo para efeito de fundo partidário será dobrado. Por exemplo: uma mulher eleita com 50 mil votos, na hora de contabilizar para distribuição desse recurso serão contados 100 mil votos, o dobro do que ela obteve.
O Globo