Uma lei da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que prevê que os testes de Covid-19 sejam cobertos pelos planos de saúde foi reconhecida e adotada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que incluiu o procedimento no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A lei 12.024, de 2 de agosto de 2021, é de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino. Ela foi apresentada após uma série de reclamações dos paraibanos com a demora para autorização dos planos de saúde em liberar os testes, colocando em risco a vida do consumidor.
Paulo Rabello, diretor-presidente da ANS, explica que quanto mais cedo for feito o teste e detectado a presença do vírus, menos gente será contaminada e mais rápida será a recuperação do paciente.
Na diretriz da ANS a cobertura para o teste de Covid-19 inclui pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que estão entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas, e que ainda apresentem pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.
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