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Tudo que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
20/07/2021
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Tudo que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda

Nos últimos dias, um assunto volta e meia retorna às manchetes: a Revisão da Vida Toda, uma importante pauta que segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas você sabe o que é essa tal Revisão e quem tem direito de acioná-la?

De forma bem simplificada, a Revisão da Vida Toda é o recálculo do benefício dos cidadãos que se aposentaram pelas leis vigentes entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Contudo, há uma ressalva: por conta do período de decadência, ela é válida apenas para quem se aposentou nos últimos 10 anos.

A ideia e a principal vantagem da revisão é realmente a possibilidade de aumento do benefício, já que este passaria a ser calculado sobre toda a contribuição do cidadão. Porém, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, presidente da Comissão de Direito Previdenciário, da OAB São Paulo, ressalta que nem todo beneficiário sai ganhando com esse recálculo, por isso é essencial que o cidadão fique atento aos detalhes da medida.

Para entender mais sobre a Revisão da Vida Toda, veja abaixo a entrevista em formato ping-pong do Finanças e Empreendedorismo com Adriane Ladenthin.

1) Quem pode se beneficiar com a aprovação da Revisão da Vida Toda?

“Essa revisão atinge os segurados que se aposentaram e o cálculo havia sido feito com base na Lei 9876/99: entre novembro de 1999 até a emenda 103 de novembro de 2019.

Quem se aposentou nesse período pode se beneficiar dessa revisão, mas é importante considerar o instituto da decadência do requerimento. Para os segurados que se aposentaram e receberam o benefício há mais de dez anos, aplica-se o instituto da decadência. Os segurados não terão direito à revisão do benefício, pois já se passaram mais de dez anos do pedido.”

2) Quais os principais pontos positivos e negativos da aprovação da Revisão? 

“A revisão permite que os segurados tenham o cálculo sobre toda a vida contributiva. Esse é um ponto positivo, pois permite que o segurado que não teve boas contribuições, de julho de 1994 em diante, tenha a oportunidade de considerar todo seu período contributivo.

Se o segurado recebia um salário mais alto antes de 1994, por exemplo, esse valor não entrava no cálculo. É um ponto positivo permitir essa revisão aos segurados.

O ponto negativo é a questão da decadência. Embora a tese esteja sendo discutida hoje, aqueles que têm mais de dez anos de aposentadoria não vão conseguir usufruir dessa revisão.

O governo tem apresentado como justificativa a questão econômica, de que a revisão traria um prejuízo aos cofres públicos, caso fosse aprovada, mas entendemos que não, porque os segurados contribuíram sobre valores maiores, antes de julho de 1994. A fonte de custeio foi cumprida com o pagamento de salários de contribuição com valores maiores.”

3) O cidadão que se beneficiaria com a Revisão da Vida Toda, caso aprovada, pode entrar com algum tipo de processo para acelerar essa votação ou ele precisa aguardar até que o STF retome a discussão? 

“O cidadão não tem como acelerar o processo de votação, pois o julgamento já começou e está sendo concluído. É preciso aguardar a discussão, para saber se o direito à revisão será confirmado ou não.

É importante que o segurado que tiver perto do prazo de decadência (dez anos) se apresse para pedir a revisão, porque, caso a decisão saia e ele já tenha sido atingido pela decadência, ele não vai poder solicitar a revisão.

Os aposentados com menos tempo, e que não tem essa questão da decadência, podem esperar um pouco para que o STF decida pelo direito ou não da revisão.

Mas nem todos os segurados que se aposentaram de novembro de 1999 em diante, que teriam direito, fazem jus à revisão, no sentido de melhorar a renda. Há casos que, embora o segurado utilize a vida toda contributiva, o valor da renda não melhora, pode até piorar em algumas situações, portanto não caberia a revisão.

Ou seja, a revisão é para aqueles que estão aposentados há menos de dez anos e que tiverem o cálculo favorável. É preciso fazer o cálculo primeiro para ver se vai ter direito à revisão positiva.”

4) Qual decisão você acredita que o STF irá tomar? Por quê?

“Se o STF considerar que a Lei 9876/99 trouxe uma regra permanente, um regra regra de transição, como realmente foi, a decisão deve ser favorável.

O que está em discussão é o direito à revisão e a questão econômica. Acredito que o parecer será favorável, mas devemos aguardar a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Uma decisão favorável será muito positiva para aposentados que tiveram o prejuízo de não ter o benefício calculado sobre toda sua vida contributiva e hoje recebem uma renda bem menor pela qual ele contribuiu a vida toda.”

 

MSN

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