A deputada estadual Dra. Jane Panta (Progressistas) destacou, em publicação nas redes sociais, um conjunto de leis de sua autoria que já estão em vigor na Paraíba e tratam de áreas como proteção à infância, defesa da mulher, saúde pública, inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e valorização das mães atípicas.
Entre as iniciativas está a Lei nº 13.741, que assegura a inclusão da cartilha Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Estado da Paraíba. A legislação prevê a divulgação da cartilha em estabelecimentos da rede de proteção, com linguagem acessível para ajudar crianças a reconhecer situações de abuso e violência e saber a quem recorrer.
Outra lei destacada pela parlamentar é a Lei nº 13.942/2025, que institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e do Responsável Legal Atípico, a ser realizada todos os anos na segunda semana do mês de maio. A proposta tem como objetivo apoiar, proteger e valorizar mães atípicas e responsáveis legais atípicos, além de estimular a capacitação de servidores públicos estaduais das áreas de saúde e assistência social.
Na área de combate à violência contra a mulher, Jane Panta também ressaltou a Lei nº 12.916, que estabelece multa e ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento prestado a vítimas de violência. A norma prevê que os agressores possam ser responsabilizados financeiramente pelos custos gerados ao Estado, com multa que varia de R$ 500 a R$ 500 mil, conforme a gravidade do caso.
A inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho também aparece entre as ações legislativas da deputada. A Lei nº 14.342 institui o Programa Estadual de Atenção e Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista nas Empresas Paraibanas. A iniciativa busca ampliar oportunidades de emprego, crescimento profissional e valorização da diversidade no ambiente corporativo.
Na saúde da mulher, a parlamentar destacou ainda a Lei nº 14.366, que garante às paraibanas o direito à realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem necessidade de apresentação de pedido médico. A medida vale para mulheres a partir dos 40 anos, em unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde, com realização a cada dois anos ou conforme protocolo da pasta. ([Jornal da Paraíba][5])
Também integra a lista a Lei nº 14.389, que institui o programa de distribuição gratuita de sutiãs adaptados para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passaram por mastectomia e/ou reconstrução mamária. A proposta tem foco no cuidado humanizado, no conforto e na recuperação de pacientes após procedimentos relacionados ao tratamento do câncer de mama.
Na publicação, Jane Panta pediu que os paraibanos salvem e compartilhem as informações para que mais pessoas tenham conhecimento sobre os direitos assegurados pelas leis. A parlamentar tem defendido que a legislação estadual precisa chegar de forma prática à vida da população, especialmente de crianças, mulheres, pessoas com deficiência, famílias atípicas e pacientes que dependem da rede pública de saúde.
Por: Napoleão Soares







