O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de mais uma pesquisa eleitoral conduzida pelo Instituto Verita Ltda. A decisão, assinada nesta quinta-feira (28) pelo relator Sivanildo Torres Ferreira, atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), diretório regional, e atinge o levantamento registrado sob o número PB-05352/2026, cuja divulgação estava marcada para o dia 1º de junho.
De acordo com o que foi apurado pela redação do BC1, a pesquisa previa 1.220 entrevistas no estado entre os dias 27 e 31 de maio, voltadas à aferição das intenções de voto para os cargos de Governador e Senador, com custo declarado de R$ 93.940,00 bancado com recursos próprios da empresa.
O BC1 apurou que o MDB sustentou na ação cinco supostas irregularidades. A legenda apontou descrição metodológica genérica, sem indicação clara de como os dados seriam coletados; incompatibilidade entre o método estatístico declarado (Probabilidade Proporcional ao Tamanho, baseado em setores censitários) e o questionário efetivamente apresentado; inclusão de perguntas sobre a disputa presidencial, embora o objeto registrado se restringisse a Governador e Senador; contradição na cláusula de ponderação das variáveis socioeconômicas; e referência a fontes públicas tidas como genéricas e desatualizadas.
Ao analisar o caso em cognição sumária, o relator entendeu presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora. Para Sivanildo Torres Ferreira, há aparente desconformidade entre o conteúdo metodológico declarado no registro e os instrumentos disponibilizados para execução e fiscalização da pesquisa, circunstância capaz, em tese, de comprometer a transparência e a auditabilidade exigidas pela legislação eleitoral.
A redação do BC1 verificou que a decisão também destaca o histórico recente do instituto. O próprio relator já havia examinado questão semelhante na Representação nº 0600080-78.2026.6.15.0000, e o desembargador João Benedito da Silva deferiu tutela de urgência na Representação nº 0600057-35.2026.6.15.0000 para suspender outro levantamento do mesmo instituto, diante de inconsistências apontadas como parecidas. Nesta última, conforme o BC1 apurou, houve ainda alegação de descumprimento de liminar, com a manutenção da pesquisa suspensa em ambiente digital mesmo após a ordem judicial.
Na parte dispositiva, o magistrado determinou a suspensão imediata da divulgação, circulação ou compartilhamento dos resultados, a retirada de qualquer conteúdo já publicado em meio físico ou digital e a anotação da suspensão no sistema PesqEle. Em caso de descumprimento, fica fixada multa diária de R$ 10 mil. O Instituto Verita foi notificado para apresentar defesa no prazo de dois dias, após o que os autos seguirão para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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