O Ministério Público da Paraíba arquivou o inquérito civil que investigava possíveis irregularidades na desafetação de áreas verdes e institucionais no município de Caaporã. A apuração analisava a suspeita de improbidade administrativa e de possíveis danos ao patrimônio público e à ordem urbanística.
O procedimento teve origem após representação apresentada pelo vereador Filipe Chaves do Nascimento, com base em reportagens e áudios vazados atribuídos ao prefeito Francisco Nazário de Oliveira e ao ex-secretário de Articulação Política, Sandro Trajano de Freitas. O material levantava suspeitas sobre supostos acertos financeiros envolvendo projetos de lei enviados pela Prefeitura à Câmara Municipal. O caso chegou a ser noticiado pelo próprio MPPB em setembro de 2025, quando a apuração foi instaurada.
Durante a investigação, no entanto, o Ministério Público apontou que não encontrou provas concretas de corrupção, pagamento indevido ou favorecimento ilegal a empresas privadas. Segundo a promoção de arquivamento, a Companhia de Desenvolvimento da Paraíba, CINEP, autorizou oficialmente a transferência das áreas ao município, e os projetos tramitaram regularmente na Câmara de Caaporã.
O MP também destacou que a desafetação foi aprovada pelo Poder Legislativo, sancionada pelo Executivo e transformada em lei municipal. A justificativa apresentada para as medidas foi o interesse público, com foco no desenvolvimento industrial, na atração de investimentos e na geração de emprego e renda para o município.
Apesar da gravidade das suspeitas levantadas nas reportagens e nos áudios, a Promotoria entendeu que o material, por si só, não era suficiente para embasar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Para o Ministério Público, não houve comprovação de recebimento de vantagens indevidas nem de desvio da finalidade pública nos atos analisados.
Com isso, a promotora Erika Bueno Muzzi promoveu o arquivamento do inquérito civil, por falta de elementos que comprovassem irregularidades. O caso ainda será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, que fará a análise final para decidir se homologa ou não o arquivamento.
Da redação – blogchicosoares








