Decisão unânime da Suprema Corte confirma a constitucionalidade da norma estadual. A grande novidade da lei é proteger o consumidor contra falhas de internet, aplicativos e tokens digitais no momento do atendimento médico.
Os usuários de planos de saúde na Paraíba acabam de conquistar uma importante garantia chancelada pela mais alta corte do país. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 13.012/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A norma garante aos beneficiários o direito de utilizar a carteirinha física de identificação para assegurar o atendimento médico, clínico ou hospitalar no estado.
A grande novidade e o diferencial da legislação proposta por Wilson Filho residem na criação de um “escudo protetor” para o paciente diante da crescente digitalização imposta pelas operadoras. Com a lei, caso o usuário enfrente falhas técnicas, indisponibilidade do aplicativo da empresa, falta de conexão com a internet ou problemas para gerar tokens de segurança, o plano de saúde é obrigado a aceitar o documento físico impresso. A lei também prevê a aplicação de sanções administrativas às empresas que descumprirem a medida e negarem a assistência.
O deputado destacou sua atuação em defesa dos consumidores paraibanos e a relevância da matéria que pode, inclusive, servir de modelo para outros estados do país. “Na Assembleia Legislativa, fui presidente da Frente Parlamentar do Consumidor e tenho em minha atuação uma vasta gama de projetos e leis aprovados neste âmbito. Essa lei é algo que reflete efetivamente na rotina da população, em especial dos idosos e daquelas pessoas que possuem menor familiaridade ou acesso constante a smartphones. Ao analisar o caso, o STF afastou a tese de que a lei invadia regras federais e quem ganha com isso é de fato o usuário dos planos de saúde”, destaca.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, ministro Nunes Marques, cujo voto foi seguido por todos os ministros, destacou que a legislação estadual atua de forma complementar e essencial na defesa do consumidor. A Corte entendeu que evitar obstáculos operacionais, como por exemplo, a queda de um sistema de aplicativo, é uma forma direta de proteger o direito fundamental à saúde. O deputado celebrou a vitória no STF e reforçou que o objetivo da medida é, acima de tudo, humanizar e garantir o acesso à saúde. “A tecnologia deve existir para facilitar a vida do cidadão, e não para se tornar uma barreira em um momento de dor e urgência. A validação dessa lei pelo Supremo Tribunal Federal coroa o nosso trabalho e reafirma o compromisso com os paraibanos. O nosso foco foi impedir que pacientes tivessem seus tratamentos ou consultas negadas simplesmente porque um aplicativo falhou”, destacou o parlamentar.
Entenda o caso – A constitucionalidade da lei paraibana havia sido questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumentava que o Estado estaria legislando sobre regras de planos de saúde, competência que seria exclusiva da União. Contudo, o STF pacificou o entendimento de que os estados têm competência concorrente para criar leis de proteção ao consumidor e à saúde pública, desde que não alterem a essência dos contratos, o que é o caso da lei de Wilson Filho, que trata especificamente do acesso prático ao serviço. Com o julgamento concluído no Plenário Virtual da Corte, a Lei nº 13.012/2023 segue em pleno vigor e com total segurança jurídica, garantindo que o cartão físico continue sendo uma chave de acesso válida e obrigatória para o cuidado com a saúde na Paraíba.
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