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Justiça condena Buega Gadelha e outros por desvio de R$ 1,3 milhão em obra do Sistema S

Caso foi investigado pelo Ministério Público e da Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito da Operação Cifrão.

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
25/04/2026
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Justiça condena Buega Gadelha e outros por desvio de R$ 1,3 milhão em obra do Sistema S

Buega Gadelha recebe homenagem da Câmara Municipal de João Pessoa (Foto: Reprodução/TV Câmara)

O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, condenou o empresário Buega Gadelha e envolvidos em um esquema de fraudes em obras do Serviço Social da Indústria na Paraíba (SESI-PB).

A decisão reconheceu a prática de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em contratos firmados a partir de uma licitação realizada em 2016.

As irregularidades nos contratos foram investigadas pelo Ministério Público e Controladoria-Geral da União (CGU). A ação é uma das três oriundas da Operação Cifrão, desencadeada pela Polícia Federal e Gaeco

Licitação com irregularidades, segundo juiz

O decisão gira em torno da licitação que resultou na contratação da empresa Roma Construção e Manutenção Ltda para execução de dez obras em diferentes municípios do estado. O valor inicial do contrato era de R$ 2,8 milhões, mas, com aditivos considerados irregulares, chegou a R$ 3,8 milhões.

Segundo a sentença, o processo licitatório já apresentava sinais de irregularidade desde a origem. Entre os problemas apontados estão a concentração de várias obras em um único edital, reduzindo a competitividade, e a participação de apenas uma empresa, sem comprovação adequada de capacidade técnica.

Execução do contrato agravou irregularidades

Ainda conforma a decisão, ao qual o Conversa Política teve acesso, na execução do contrato, as irregularidades se agravaram. Auditorias da CGU identificaram pagamentos por serviços não executados ou realizados em desacordo com o previsto.

Em diversas obras, houve registro de itens inexistentes ou entregues em quantidade e qualidade inferiores às contratadas.

Um dos pontos centrais do esquema, conforme a decisão, foi a emissão de boletins de medição com informações falsas. Esses documentos atestavam a execução de serviços que, na prática, não haviam sido realizados. A Justiça entendeu que não se tratava de erro técnico, mas de fraude deliberada para justificar os pagamentos.

Uso de ‘laranjas’ para ocultar dinheiro

Além disso, a sentença descreve uma estrutura financeira voltada à ocultação dos valores desviados. Os recursos pagos pelo SESI eram depositados em contas de pessoas físicas, sacados em espécie e distribuídos de forma fracionada, prática típica de lavagem de dinheiro.

Também foi identificada a utilização de “laranjas” para ocultar os verdadeiros responsáveis pela empresa contratada.

De acordo com o juiz, ficou comprovada a atuação coordenada dos réus, com divisão de tarefas que incluía desde a manipulação de medições até a movimentação financeira dos valores desviados.

Condenados

Foram condenados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro os réus Alaor Fiúza Filho, Chênia Maia Camelo Brito e François de Araújo Morais. Já Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo foram condenados por apropriação indébita e falsidade ideológica.

O ex-diretor do SESI, Buega Gadelha, foi condenado por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

A decisão também fixou o valor mínimo de reparação em R$ 1,31 milhão, correspondente ao prejuízo identificado nas obras.

Jornal da Paraíba

 

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