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TRE-AL manda rádio de ex-ministro de Lula apagar fake com IA contra adversário

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
20/04/2026
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TRE-AL manda rádio de ex-ministro de Lula apagar fake com IA contra adversário

A Justiça Eleitoral barrou o uso de inteligência artificial (IA) por uma rádio do senador e ex-minisro dos Transportes Renan Filho (MDB) para difundir fake news que forjava uma associação falsa entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC” (PSDB), que é pré-candidato a governador de Alagoas. Na decisão deste domingo (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), atestou como falsa a alegação de que JHC e Vorcaro seria próximos, como exposto na postagem do perfil da Rádio CBN Maceió no Instagram.

Para o desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, o conteúdo do post foi “desinformativo e eleitoralmente danoso”, ao retratar em IA um inverídico “abraço de cumplicidade” entre o ex-prefeito e o dono do Banco Master que está preso pelo maior crime financeiro da história do Brasil. E considerou a conduta de “gravidade patente”, por instrumentalizar a imprensa para uma propaganda negativa antecipadaque, já que a rádio pertence à empresa Sistema Costa Dourada de Radiodifusão LTDA, de Renan Filho, que é rival de JHC na disputa pelo governo de Alagoas.

“A liberdade de manifestação do pensamento não ampara a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, muito menos a fabricação tecnológica de provas visuais de proximidade criminal para macular a honra de adversários. Tais práticas comprometem a higidez do processo eleitoral e a paridade de armas”, diz a decisão do TRE de Alagoas.

A fake news funcionava como pedido de não voto, por sugerir que uma delação criminal estaria pressionando aliados de JHC. Por isso, o desembargador impôs uma multa de até R$ 50 mil, caso a empresa de Renan Filho e o Facebook, que controla o Instagram, descumpram a ordem de apagar a publicação em até 24 horas.

A determinação inclui a proibição de a CBN Maceió não republicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. E o desembargador do TRE ressalta que o post atribuiu a JHC uma responsabilidade por investimentos de R$ 117 milhões do Instituto de Previdência Municipal de Maceió (IPREV) em ativos do Banco Master. Mas ressaltou que “são técnicas e autônomas” as decisões da autarquia previdenciária municipal.

“Em juízo de cognição sumária, a gravidade da conduta é patente. O uso de conteúdo sintético fabricado por IA para simular uma cena de amizade entre um político e um investigado criminal, com o fim de induzir o eleitor a erro, encontra vedação expressa no art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019”, concluiu o desembargador eleitoral.

Diário do Poder

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