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O que é o PL 152? Entenda o projeto que regulamenta motoristas de aplicativo

Proposta cria regras para ganhos, impostos e bloqueios, mas enfrenta resistência de motoristas e entregadores; entenda o que é o PL 152

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
20/04/2026
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Turma do TST forma maioria para reconhecer vínculo entre Uber e motorista

O Projeto de Lei Complementar (PL) 152/2025 propõe a regulamentação das atividades de motoristas e entregadores de aplicativos no Brasil.

O texto define esses profissionais como “trabalhadores autônomos plataformizados”, deixando explícito que não há vínculo empregatício (CLT) com as empresas.

Além disso, o projeto classifica os aplicativos como empresas de tecnologia que fazem a “intermediação” do serviço, e não como empresas de transporte, transferindo eventuais disputas judiciais da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum.

O que muda com o PL 152?

O parecer traz mudanças na operação diária da categoria, alterando o formato de ganhos, taxação e bloqueios. Os principais pontos da lei incluem:

  • Remuneração para motoristas: Determina que as plataformas limitem a taxa de serviço (o desconto cobrado do motorista) a uma média semanal de 30%.
  • Remuneração para entregadores: Estabelece um piso de R$ 8,50 para corridas curtas (até 4 km) ou remuneração baseada no tempo trabalhado, calculada com base em dois salários-mínimos por hora.
  • Previdência e impostos: O modelo prevê que 25% da renda do trabalhador seja a base de cálculo para a Previdência. O trabalhador contribuirá com 5% ao INSS, enquanto as plataformas pagarão 20% sobre a base de cálculo. O texto também proíbe o enquadramento do profissional como MEI.
  • Benefícios: Prevê isenção de IPI e IOF na compra de veículos para profissionais ativos.
  • Transparência e bloqueios: Exige seguro contra acidentes de até R$ 120 mil e determina regras mais rígidas para suspensão de contas.

Por que o PL é criticado?

A principal queixa dos motoristas e entregadores é que o projeto pode beneficiar as empresas de tecnologia, deixando os trabalhadores desamparados.

Segundo os profissionais que representam a categoria, o texto cria obrigações, mas não oferece garantias reais de segurança e de ganhos justos.

Entre os pontos de maior atrito, estão:

  • Falta de controle tarifário para motoristas: O projeto abandonou a ideia de uma tarifa mínima por corrida para os motoristas, estabelecendo apenas um teto de 30% para a taxa de serviço cobrada pelas plataformas.
  • Piso insuficiente no delivery: Para os entregadores, o valor mínimo de R$ 8,50 por corridas curtas (até 4 km) é considerado inaceitável. Lideranças do setor exigem, no mínimo, R$ 10, além de um adicional por quilômetro extra.
  • Tempo trabalhado vs. Hora logada: O texto sugere remunerar os entregadores apenas pelo “tempo efetivamente trabalhado”. A categoria, por outro lado, defende o pagamento pela “hora logada”, que contabiliza o tempo em que o trabalhador fica aguardando chamadas.
  • Bloqueios arbitrários: Os trabalhadores alegam que bloqueios injustos são frequentes nos aplicativos, feitos por algoritmos e robôs sem qualquer transparência ou chance de defesa humana.

O PL 152 foi aprovado?

O PL 152/2025 não foi aprovado nem rejeitado, pois teve sua votação cancelada.

A primeira análise do parecer estava prevista para ocorrer nesta terça-feira (14). Contudo, diante da pressão e da falta de consenso entre a categoria e o governo, o projeto foi retirado da pauta de última hora.

Sem acordo, o texto volta para a mesa de negociações e não tem nova data para ser avaliado, com tendência de que o debate só seja retomado na próxima legislatura, após as eleições de outubro.

Quem criou o PL 152?

A proposta original do PLP 152/2025 é de autoria do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE). No entanto, é importante destacar que o texto final sofreu alterações mediadas pelo relator da matéria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

No rito legislativo, o relator é quem avalia a proposta original, ouve as partes envolvidas e propõe um texto substitutivo. Foi o que Coutinho fez ao propor as regras mais recentes, como o piso de R$ 8,50 para o delivery.

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