A Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Vara Mista de Patos, negou o pedido do vereador de Santa Rita Alysson Gomes (Republicanos), para revogar as medidas cautelares impostas no âmbito de uma investigação sobre fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.
Na mesma decisão, o juiz Bruno Medrado dos Santos determinou que a Secretaria de Administração de Cabedelo informe, no prazo de cinco dias, se o investigado exerce atualmente cargo público no município, devendo encaminhar documentos como termo de posse e data de início das atividades.
A defesa solicitou a revogação das medidas sob o argumento de ausência de fatos recentes que justificassem a manutenção das restrições. No entanto, o magistrado entendeu que permanecem os fundamentos que sustentam as cautelares, considerando a gravidade das acusações e o risco de continuidade das irregularidades.
Segundo o processo, Alysson Gomes foi denunciado em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por suposta participação em esquema que envolvia fraudes em procedimentos licitatórios e desvio de recursos destinados à iluminação pública.
O Ministério Público também apontou indícios de descumprimento das medidas judiciais, ao informar que o investigado teria assumido função pública incompatível com as restrições impostas.
Na decisão, o juiz destacou que as medidas cautelares têm como objetivo evitar a repetição de práticas ilícitas, especialmente em atividades relacionadas a licitações e fiscalização de contratos públicos.
Também foram considerados registros de condenações em outras esferas, como decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por fraude à cota de gênero e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades administrativas.








