A disputa política em Mari ganhou um novo capítulo decisivo nesta terça-feira (02). A juíza eleitoral, titular da 4ª Zona de Sapé, julgou totalmente improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo ex-vereador Paulo Castor dos Santos contra a prefeita Lucinha da Saúde, seu vice Severino Pereira de Oliveira, popular Sapinho e as vereadoras Elenice da Silva e Vânia Silva de Souza.
Com a decisão, obtida com exclusividade pelo ExpressoPB.net, os diplomas dos eleitos permanecem intactos, garantindo a continuidade da gestão municipal e reforçando a legitimidade do resultado das urnas.
Na sentença referente ao processo 0600829-54.2024.6.15.0004, a magistrada rejeitou as preliminares e julgou totalmente improcedentes os pedidos da acusação:
“REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados… mantendo inalterados os diplomas conferidos a Lúcia de Fátima Santos Silva, Severino Pereira de Oliveira, Elenice da Silva e Vânia Silva de Souza.”
A decisão representa uma vitória expressiva para a gestão municipal, que vinha enfrentando questionamentos judiciais ligados ao processo eleitoral.
A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o processo seja arquivado.
A sentença foi assinada eletronicamente pela magistrada Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juíza Eleitoral da 4ª Zona, em 01 de dezembro de 2025 e publicada nesta terça-feira (02).
A manutenção dos mandatos reforça a estabilidade administrativa em Mari e representa um revés jurídico para a oposição, que buscava anular o resultado das eleições.
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