O governador da Paraíba sancionou a Lei nº 14.048, de 16 de outubro de 2025, de autoria do deputado estadual George Morais, que assegura um percentual mínimo de 20% das unidades em programas de habitação popular do Estado para mulheres chefes de família.
De acordo com a nova legislação, as mulheres que sejam responsáveis pelo sustento e pela guarda de seus filhos ou dependentes terão prioridade na destinação das moradias sociais. O objetivo é garantir moradia digna e fortalecer a proteção social dessas famílias, especialmente nas camadas de baixa renda.
O texto da lei define como chefes de família as mulheres que vivem sozinhas ou que são responsáveis pela guarda e sustento de crianças e adolescentes de até 14 anos. A medida será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação.
Segundo o deputado George Morais, autor da proposta, a lei representa um avanço importante na política habitacional paraibana, pois reconhece o papel fundamental das mulheres na estrutura familiar e social.
“Essa é uma forma de o Estado assegurar mais dignidade e oportunidades às mulheres que sustentam seus lares sozinhas”, destacou o parlamentar.
Com a nova lei, a Paraíba passa a integrar o grupo de estados brasileiros que possuem legislação específica voltada à inclusão e proteção das mulheres chefes de família nos programas habitacionais.
Assessoria