A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em decisão terminativa, Relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei que proíbe a cobrança de bagagem de mão em voos comerciais. O projeto, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão quando do transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.
Segundo Veneziano, o passageiro poderá levar em sua viagem, gratuitamente, uma bagagem de mão com peso de até 10 kg, com dimensões previamente definidas. Ele disse em seu Relatório que é considerada bagagem de mão aquela transportada no compartimento superior de bagagem da cabine, sob a responsabilidade do passageiro, que respeite as seguintes dimensões máximas: 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de comprimento.
“Em casos de superlotação do compartimento superior de bagagem da cabine, a companhia aérea fornecerá ao passageiro a opção de despachar a sua bagagem no compartimento principal da aeronave, de forma gratuita”, ressaltou o Senador paraibano. A proposta recebeu 15 votos favoráveis e já vai para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em plenário, uma vez que tramita em caráter terminativo.
Assessoria