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MP Eleitoral reconhece fraude de gênero em candidaturas de Republicanos e Solidariedade em Cacimba de Dentro

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
20/08/2025
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MP Eleitoral reconhece fraude de gênero em candidaturas de Republicanos e Solidariedade em Cacimba de Dentro

O Ministério Público Eleitoral reconheceu a existência de fraude na cota de gênero praticada pelos partidos Republicanos e Solidariedade nas eleições municipais de 2024 em Cacimba de Dentro. De acordo com o parecer, as candidaturas de Francisca da Silva Belarmino, conhecida como “Branca”, e Maria das Neves Leal Mateus, a “Nevinha”, foram consideradas fictícias e lançadas apenas para preencher a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres.

Segundo a promotora eleitoral Larissa de França Campos, a fraude ficou evidente pela votação inexpressiva das candidatas (apenas seis votos cada), pela prestação de contas padronizada — ambas declararam apenas R$ 600 em serviços contábeis e advocatícios — e pela ausência de campanha real. Áudios anexados ao processo reforçaram as suspeitas, como a declaração da própria “Nevinha”, que admitiu ter sido colocada apenas para “preencher uma vaga” e que “nunca teve coragem de dizer que era candidata”.

O caso de Graciele da Silva dos Santos, também apontada inicialmente como fictícia, teve resultado diferente. Embora tenha obtido apenas cinco votos, sua candidatura foi considerada legítima, já que apresentou gastos superiores a R$ 2.300 em material de campanha e testemunhas confirmaram sua participação em atos como discursos e carreatas. Para o MP, nesse caso não houve provas suficientes de fraude, prevalecendo o princípio do “in dubio pro sufrágio”.

“O que se vê aqui é um desrespeito às mulheres e à democracia. Candidaturas de fachada não apenas ferem a lei, mas também tentam silenciar a verdadeira participação feminina na política”, afirmou a promotora. O parecer agora segue para decisão judicial, que poderá cassar os registros e diplomas de candidatos beneficiados pela fraude.

A especialista eleitoral Aline Kely, advogada do autor da ação, afirma que as provas reunidas e agora confirmadas pelo parecer do Ministério Público demonstram que não houve intenção real de disputar as eleições. Combater candidaturas de fachada não é apenas aplicar a lei: é também proteger a participação legítima das mulheres na política e fortalecer a democracia.

Da redação – blogchicosoares

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