O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao estabelecer que as Câmaras Municipais não podem mais aprovar contas de prefeitos que tenham sido previamente rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A medida, aprovada por unanimidade no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, fortalece o papel técnico e fiscalizador dos TCEs e corrige uma distorção que perdurava há décadas no país.
Com a decisão, passa a valer o entendimento de que prefeitos que atuam como ordenadores de despesas têm suas contas julgadas exclusivamente pelos tribunais de contas. As Câmaras de Vereadores, portanto, perdem o poder de reverter esse julgamento em votações políticas. Isso põe fim à prática recorrente em muitos municípios do interior, onde contas rejeitadas por critérios técnicos eram posteriormente aprovadas por vereadores, muitas vezes por meio de acordos e interesses não republicanos.
Historicamente, pareceres do TCE perdiam sua eficácia diante de articulações políticas locais. Muitos prefeitos que haviam cometido irregularidades conseguiam manter seus direitos políticos graças à aprovação simbólica de suas contas nas Câmaras. Em várias cidades, o voto de vereadores se tornava uma verdadeira moeda de troca, comprometendo a função fiscalizadora do Legislativo municipal.
A decisão do STF também levanta questionamentos sobre a necessidade de estender esse entendimento às Assembleias Legislativas. Em diversos estados, contas de ex-governadores que foram rejeitadas pelos Tribunais de Contas acabaram sendo aprovadas pelos parlamentos estaduais, o que gerava situações semelhantes àquelas vistas nas esferas municipais.
Ao consolidar a autoridade dos tribunais técnicos e eliminar brechas para manobras políticas, o STF reforça os mecanismos de controle e responsabilização na administração pública. A medida representa um avanço significativo na moralização da gestão pública e no combate ao uso indevido dos recursos como instrumento de barganha política.
Por: Napoleão Soares