Foi publicada na edição de ontem (24) no Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei que redefine a remuneração dos servidores de gabinete na Câmara Municipal. A medida atualiza os valores salariais instituídos pela Lei nº 11.301/2007, posteriormente alterada pela Lei nº 13.906/2019.
Segundo o Art. 1º da nova legislação, a remuneração do quadro de servidores de gabinete de vereador será atualizada conforme a tabela presente no Anexo Único da Lei. Já o Art. 2º estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas com dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de João Pessoa, podendo ser suplementadas, se necessário.
A Lei tem vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025 e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho, após aprovação na Câmara Municipal. O documento é de autoria da Mesa Diretora.
A tabela salarial anexa à lei detalha os cargos, vagas, escolaridade exigida e remuneração:
- Assistente de Gabinete de Vereador (AGV): 2 vagas, Ensino Fundamental Completo, R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 5.000,00;
- Secretário Parlamentar de Gabinete de Vereador (SPGV): 2 vagas, Ensino Fundamental Completo, R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 5.000,00;
- Assessor Parlamentar de Gabinete de Vereador (APGV): 8 vagas, Ensino Médio Completo, R$ 2.700,00 cada, totalizando R$ 21.600,00;
- Assessor Parlamentar Especial de Gabinete de Vereador (APEGV): 3 vagas, Ensino Médio Completo, R$ 3.600,00 cada, totalizando R$ 10.800,00;
- Chefe de Gabinete de Vereador (CGV): 1 vaga, Ensino Médio Completo, R$ 7.000,00, totalizando R$ 7.000,00.
- O valor total das despesas com as remunerações para o quadro de servidores de gabinete será de R$ 49.400,00.
A integra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do Município de João Pessoa.
RedaçãoCMCG tem publicada lei que redefine remuneração de servidores de gabinete
Foi publicada na edição de ontem (24) no Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei que redefine a remuneração dos servidores de gabinete na Câmara Municipal. A medida atualiza os valores salariais instituídos pela Lei nº 11.301/2007, posteriormente alterada pela Lei nº 13.906/2019.
Segundo o Art. 1º da nova legislação, a remuneração do quadro de servidores de gabinete de vereador será atualizada conforme a tabela presente no Anexo Único da Lei. Já o Art. 2º estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas com dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de João Pessoa, podendo ser suplementadas, se necessário.
A Lei tem vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025 e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho, após aprovação na Câmara Municipal. O documento é de autoria da Mesa Diretora.
A tabela salarial anexa à lei detalha os cargos, vagas, escolaridade exigida e remuneração:
- Assistente de Gabinete de Vereador (AGV): 2 vagas, Ensino Fundamental Completo, R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 5.000,00;
- Secretário Parlamentar de Gabinete de Vereador (SPGV): 2 vagas, Ensino Fundamental Completo, R$ 2.500,00 cada, totalizando R$ 5.000,00;
- Assessor Parlamentar de Gabinete de Vereador (APGV): 8 vagas, Ensino Médio Completo, R$ 2.700,00 cada, totalizando R$ 21.600,00;
- Assessor Parlamentar Especial de Gabinete de Vereador (APEGV): 3 vagas, Ensino Médio Completo, R$ 3.600,00 cada, totalizando R$ 10.800,00;
- Chefe de Gabinete de Vereador (CGV): 1 vaga, Ensino Médio Completo, R$ 7.000,00, totalizando R$ 7.000,00.
- O valor total das despesas com as remunerações para o quadro de servidores de gabinete será de R$ 49.400,00.
A integra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do Município de João Pessoa.
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