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Home Política

Fabio Fernandes é absolvido em ação penal na 16ª Vara da Justiça Federal

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
29/06/2016
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Fabio Fernandes é absolvido em ação penal na 16ª Vara da Justiça Federal

Fábio comemorou decisão da 16ª Justiça Federal da Paraíba

Fábio comemorou decisão da 16ª Justiça Federal da Paraíba
Fábio comemorou decisão da 16ª Justiça Federal da Paraíba

O ex-prefeito de Mamanguape Fabio Fernandes foi absolvido nesta segunda-feira (27), na Ação Penal que tramitava na 16ª Vara da Justiça Federal. A denúncia foi oferecida inicialmente pelo Ministério Público Federal perante o juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.

“Mais uma decisão que tramitava na justiça favorável ao nosso nome. Isso apenas mostra as acusações injustas que recebemos dos nossos adversários. O tempo vem mostrando a veracidade dos fatos e as improcedências das acusações impostas pela oposição. Essa decisão veio com as bênçãos de São Pedro”, disse Fabio, fazendo referência ao padroeiro da cidade, comemorado nesta quarta-feira (29).

A ação é relativa ao exercício financeiro de 2004 e acusava o ex-prefeito de contratar sem licitação, lesão patrimonial, de contratar o senhor Cláudio Leite Andrade Neto para fornecimento de produtos, sendo que o contratado apresentava parentesco de primeiro grau com o então secretário de finanças Cláudio Leite Filho. Também constava nos autos, a acusação de pagamentos de salários abaixo do patamar mínimo nacional.

Em suas alegações finais, Fábio Fernandes aduziu que: a) com relação ao art. 89 da Lei n. 8.666/93, em momento algum é retratado o não fornecimento dos produtos adquiridos ou a ausência de prestação dos serviços contratados, não havendo que se cogitar em ocorrência de danos ao erário; b) quanto ao crime do art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67, a acusação não logrou êxito em provar que o réu apropriou-se de ou desviou em favor de outrem o valor de R$ 107.199,40 (cento e sete mil, cento e noventa e nove reais e quarenta centavos), recebidos do Programa de Atenção Básica; c) houve apenas o não registro da receita, ou seja, a sua não contabilização; d) o valor transferido do PAB foi creditado na conta do Fundo Municipal de Saúde e utilizado para o custeio de despesas da saúde.

Após criteriosa análise da defesa do acusado e das provas colhidas no processo, a Juíza Federal Cristiane Mendonça Lage absolveu Fábio Fernandes Fonseca.

Veja-se dispositivo da sentença:

“Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER, com fulcro no art. 386, incisos I e III, do CPP, o réu FÁBIO FERNANDES FONSECA da prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei n. 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67.

Da redação

Blog Chico Soares, com informações da assessoria

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