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Home Destaque

TCE-PB emite alerta para Prefeitura e Câmara de Capim por irregularidades em transparência

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
30/03/2018
A A
TCE-PB emite alerta para Prefeitura e Câmara de Capim por irregularidades em transparência

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alertas para pelo menos sete prefeituras e 11 câmaras municipais com relação a providências a serem tomadas por irregularidades na transparência. As informações estão disponíveis nos Diários Oficiais do TCE.

As prefeituras de Capim, Conde, Imaculada, Juru, Tavares, Água Branca e Riachão do Poço foram notificadas com alerta sobre portal desatualizado, fora do ar – apresentando apenas a mensagem “Em manutenção” – e até informando que estava atualizado, mas sem conter as informações.

Já as Câmaras Municipais de Marizópolis, Água Branca, Capim, Princesa Isabel, Riachão do Poço, Baraúna, Cuité, Damião, Mogeiro, Pedras de Fogo e Serra Redonda foram notificadas por atrasos nas atualizações, constar como inacessível ou informar atualização, mas não conter informações.

Confira trechos dos alertas:

PREFEITURAS

Capim – “Registre-se que, em 26/03/2018, o Portal de Transparência com informações da Prefeitura Municipal foi encontrado indisponível, caracterizando o descumprimento das normas referentes à Transparência Fiscal”;

Conde – “Observou-se que, em 26/03/2018, o link para o Portal da Transparência foi encontrado funcionando adequadamente. Contudo, que as informações do portal foram atualizadas em 15/03/2018. Desta forma, o Portal de Transparência do município se encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;

Imaculada – “Observou-se que o link para o Portal da Transparência foi encontrado em funcionamento, porém, que o registro das despesas não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e financeira”;

Juru – “O link para o Portal da Transparência não está funcionando adequadamente, uma vez que apresenta apenas a mensagem “website em manutenção”. 2) O município não possui site para os fundos municipais”;

Tavares – “Observou-se que o link para o Portal da Transparência,foi encontrado em funcionamento. Contudo, constatou-se que o registro das despesas não estava acessível para consulta, não atendendo ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e financeira”;

Água Branca – “Observou-se que o link para o Portal da Transparência está funcionando adequadamente, contudo, que as informações do portal foram atualizadas em 11/03/2018. Desta forma, o Portal de Transparência do município se encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;

Riachão do Poço – “Observa-se que, em 27/03/2018, o link para o Portal da Transparência, no que foi possível observar, foi encontrado em funcionamento. Assinale-se, contudo, que o registro das despesas não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e financeira”;

CÂMARAS

Câmara de Marizópolis – Inexistência de site oficial e inexistência de Portal de Transparência (Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho);

Câmara Municipal de Água Branca – “Observou-se que o link para o Portal da Transparência está funcionando adequadamente, contudo, que as informações do portal foram atualizadas em 11/03/2018. Desta forma, o Portal de Transparência do município se encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;

Câmara Municipal de Capim – “O link para o Portal da Transparência, no que foi possível observar, foi encontrado em funcionamento. Assinale-se, contudo, que o registro das despesas não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e financeira”;

Câmara Municipal de Princesa Isabel – “No que se refere às receitas extraorçamentárias da Câmara, o portal analisado apresenta dados relativos à competência de janeiro de 2018, muito embora aponte estar atualizado até 05/02/2018; de forma análoga quanto às despesas empenhadas”;

Câmara Municipal de Riachão do Poço – “Observa-se que, em 27/03/2018, o link para o Portal da Transparência, no que foi possível observar, foi encontrado em funcionamento. Assinale-se, contudo, que o registro das despesas não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e financeira”;

Câmara Municipal de Baraúna – “O Portal de Transparência da Câmara Municipal se encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;

Câmara Municipal de Cuité – “O Portal de Transparência da Câmara Municipal se encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;

Câmara de Damião – “O Portal de Transparência da Câmara Municipal se encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;

Câmara de Mogeiro – “Portal da Transparência do Poder Legislativo do Município de Mogeiro/PB inacessível, demonstrando o não cumprimento das normas previstas nas Leis de Responsabilidade Fiscal e Acesso a informações”;

Câmara de Pedras de Fogo – “Portal da Transparência do Poder Legislativo do Município de Pedras de Fogo/PB desatualizado, demonstrando o não cumprimento das normas previstas nas Leis de Responsabilidade Fiscal e Acesso a informações”;

Câmara de Serra Redonda – “Portal da Transparência do Poder Legislativo do Município de Serra Redonda/PB desatualizado, inclusive sem registro dos repasses financeiros recebidos do Poder Executivo”;

Da Redação com TCE

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