Os Embargos de Declaração opostos pelo ex-governador do Estado, Ricardo Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016, foram rejeitados, nessa quarta-feira (17), pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Os embargos servem para corrigir decisões em relação a omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.
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