Prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores não podem aplicar qualquer aumento salarial ou de subsídios no ano de 2021. A afirmação é do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e tem como justificativa vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/20, editada em decorrência da calamidade pública do novo Coronavírus e publicada em maio de 2020.
A decisão foi tomada pelo TCE-PB, que apreciou nesta quarta-feira (3), consultas formuladas pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Genesis Marques Estrela. Os salários terão que ser igual ao praticado em 2020.
O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, explicou que a vedação deve ser mantida até o final do ano de 2021, estando, portanto, irregulares, qualquer majoração salarial ocorrida no período de vigência da Lei. Na decisão, a Corte de Contas decidiu instalar inspeção especial para analisar a legalidade de todos os reajustes de câmaras municipais concedidos ao longo de 2020.
Ele destacou que, por disposição constitucional, caberia às câmaras municipais em 2020 – em virtude da anterioridade da lei, a fixação dos subsídios da legislação subsequente, ou seja, 2021/2024, mas com a possibilidade de implantação apenas em 2022. No caso dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, os atos administrativos serão analisados nos processos de acompanhamento da gestão em cada municipalidade. A decisão do TCE será encaminhada a todas as prefeituras e câmaras municipais do Estado.
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