É de autoria da deputada estadual Sílvia Benjamin (Republicanos) o PL 1957/2024, que prevê a criação do programa de transferência digital automática de veículos na Paraíba. A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e está prevista para ser votada em plenário na sessão ordinária desta terça-feira (19). O texto prevê que o serviço ocorra 100% via site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), sendo disponibilizado para pessoas físicas que possuam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos digital (CRLV-e), emitido pelo órgão, e conta no portal do Governo Federal.
A parlamentar destacou a importância da matéria e como ela deverá otimizar os processos administrativos no Detran. “Enquanto Poder Legislativo é nosso dever buscar alternativas que possibilitem uma maior eficiência administrativa no Estado. As pessoas que vendem ou aquelas que trocam de veículo precisam passar por um processo burocrático grande e que, infelizmente, ainda ocorre em sua totalidade de maneira presencial, ocasionando idas ao Detran, cartórios, mais de uma vez até. Pensando em mudar essa realidade, elaboramos essa matéria, que já passou pela CCJ e foi julgada como constitucional. Contamos com a sensibilidade dos colegas parlamentares para a apreciação dela em plenário”, justificou.
A matéria estabelece ainda que o processo de transferência digital automática será aplicável inicialmente aos veículos fabricados após o ano de 2021 e que possuam placa Mercosul. Para realizar a transferência digital automática, o proprietário do veículo deverá possuir uma conta no portal Gov.Br nos níveis prata ou ouro, conforme estabelecido pelo Detran-PB. O processo de transferência digital automática dispensará a necessidade de comparecimento presencial em cartório, visando simplificar e agilizar o procedimento e a taxa de transferência será estabelecida pelo órgão responsável, podendo ser paga através de meio eletrônico disponibilizado pelo site oficial. A transferência digital automática de veículos será realizada mediante a comprovação da vistoria do veículo, que deverá ser realizada por empresa credenciada junto ao Detran-PB e aprovada no máximo há 60 dias.
Assessoria